MULTAR COM ESTE VALOR SIMBOLICO, SIGNIFICA APENAS INCENTIVAR A COMETEREM O MESMO CRIME NOVAMENTE.
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Carla Themis Lagrotta Germano entendeu que houve propaganda antecipada durante a participação dos petistas no programa de Ratinho no dia 31 de maio. A representação havia sido apresentada pelo PSDB e pelo PSB.
Na sentença, a juíza escreveu que no programa "houve propaganda ainda que de forma dissimulada". "Há clara indução ao eleitor no pedido de votos, na medida em que o pré-candidato (Haddad) se identifica como sendo o novo na política, e naquele em que a população irá votar, porque quer mudança", escreveu a juíza.
Na avaliação de Carla Germano, Lula fez "propaganda aberta" para o pré-candidato do PT. A coordenação da campanha de Haddad informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O Instituto Lula e o SBT não quiseram se manifestar. Ratinho ainda seria consultado sobre o caso.
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