Convenção OIT sobre Povos Indígenas e Tribais em paises
independentes nº. 169
A Convenção nº 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), sobre Povos Indígenas e Tribais em Estados
Independentes, apresenta importantes avanços no reconhecimento dos direitos
indígenas coletivos, com significativos aspectos de direitos econômicos,
sociais e culturais.
A Convenção nº 169 é, atualmente, o instrumento
internacional mais atualizado e abrangente em respeito às condições de vida e
trabalho dos indígenas e, sendo um tratado internacional ratificado pelo Estado
tem caráter vinculante.
De acordo com a Convenção, as terras indígenas devem ser
concebidas como a integralidade do meio ambiente das áreas ocupadas ou usadas
pelos povos indígenas abarcando portanto aspectos de natureza coletiva e de
direitos econômicos, sociais e culturais além dos direitos civis.
Os Artigos 15
e 14 da Convenção enfatizam o direito de consulta e participação dos povos
indígenas no uso, gestão (inclusive controle de acesso) e conservação de seus
territórios. Além disso, prevê o direito a indenização por danos e proteção
contra despejos e remoções de suas terras tradicionais.
Veja também
Texto da Convenção
nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais e Resolução referente à ação da OIT na
íntegra
- em português (PDF)
- em língua Terena (PDF | Áudio)
- em língua Ticuna (PDF)
- em língua Guarani Kaiowá (PDF | Áudio)
Conheça o especial sobre a Convenção 169 da OIT produzido pelo Instituto
Socioambiental (ISA) em parceria com a Rainforest Foundation Norway (RFN)
Outras leituras
"O dever de consulta prévia do Estado brasileiro aos povos
Indígenas” em perguntas e respostas preparado pelo ISA.
Proposta de Diretrizes para a Regulamentação
dos Procedimentos de Consulta Livre, Prévia e Informada aos Povos
Indígenas no Brasil, resultado da oficina-seminário sobre a
aplicação do Direito de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) dos povos
indígenas e comunidades tradicionais no Brasil.
Em linha com a Constituição Federal
brasileira de 1988, a Convenção OIT nº 169 também reconhece que os povos
indígenas têm uma relação especial com a terra, base de sua sobrevivência
cultural e econômica. De acordo com a Convenção OIT nº. 169, no caso de povos
indígenas, o direito de propriedade deve ser compatível com a compreensão de um
direito à terra composto de preocupações da ordem econômica, social e cultural.
A aprovação da Convenção OIT nº 169 no
Brasil
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº
34/93, que sancionou o texto da Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) - agência da Organização das Nações Unidas (ONU) - sobre os
povos indígenas e tribais em países independentes, foi aprovado no dia 19 de
junho de 2002. Assim, estabelece no Brasil as diretrizes do primeiro documento
internacional a tratar de temas fundamentais em relação às populações
tradicionais. Entre os direitos reconhecidos na Convenção n.169 destacam-se o
direito dos povos indígenas à terra e aos recursos naturais, à
não-discriminação e a viverem e se desenvolverem de maneira diferenciada,
segundo seus costumes.
Assinado pelo Executivo em 1991, o PDL passou
pela Câmara em 1993, e em seguida ficou parado no Senado até 2000, quando a
Comissão de Constituição e Justiça o aprovou com uma emenda do senador Romeu
Tuma (PMDB-SP). A emenda pedia a supressão dos termos "povos" e
"território" do texto da Convenção, com a justificativa de que feriam
a soberania nacional e a Constituição brasileira, que define as terras
indígenas como propriedade da União com usufruto dos povos indígenas.
Isso acabou por criar um impasse, porque
acordos desse tipo devem ser ratificados pelos países signatários na forma
integral. "Há uma resistência por parte do governo e de sua base em
avançar a questão indígena para além do que já está na Constituição
Federal", afirmou Nilo Diniz, assessor da senadora Marina Silva. Por
exemplo, o Novo Estatuto do Índio está parado no Congresso desde 1994 e a regulamentação
do acesso à biodiversidade é motivo de polêmica, quando se trata da garantia de
direitos e benefícios relativos ao conhecimento tradicional.
No entanto, o PDL foi aprovado pelo Senado em
turno único, sem alterações, diante de uma platéia composta em boa parte por
lideranças indígenas que foram à Brasília acompanhar a votação. A emenda do
senador Romeu Tuma foi rejeitada. Todos os líderes partidários aprovaram,
assim, o texto da Convenção 169. Alguns deles, como a senadora Marina Silva e o
senador Jefferson Peres, lembraram que falta ainda aprovar o Estatuto dos Povos
Indígenas.
Para o Brasil, ter a Convenção 169
ratificada, hoje, significa ajustar a legislação do país aos tratados
internacionais. Além disso, o Brasil reforça a posição política do bloco de
países da América Latina e Caribe para a Rio + 10, o qual integra junto a
outras nações que já ratificaram a Convenção, como México, Bolívia, Colômbia,
Costa Rica, Paraguai, Peru, Honduras, Guatemala, Argentina e Venezuela.
Veja também
Texto da Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais e Resolução referente à ação da OIT na íntegra
- em português (PDF)
- em língua Terena (PDF | Áudio)
- em língua Ticuna (PDF)
- em língua Guarani Kaiowá (PDF | Áudio)
Conheça o especial sobre a Convenção 169 da OIT produzido pelo Instituto Socioambiental (ISA) em parceria com a Rainforest Foundation Norway (RFN)
Outras leituras
"O dever de consulta prévia do Estado brasileiro aos povos Indígenas” em perguntas e respostas preparado pelo ISA.
Proposta de Diretrizes para a Regulamentação dos Procedimentos de Consulta Livre, Prévia e Informada aos Povos Indígenas no Brasil, resultado da oficina-seminário sobre a aplicação do Direito de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) dos povos indígenas e comunidades tradicionais no Brasil.
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