Super abaixo-assinado em favor da prisão em 2ª instância que será entregue nesta segunda-feira, 2, aos onze ministros do Supremo Tribunal Federal.
O manifesto será apresentado dois dias antes do julgamento do habeas corpus decisivo para o ex-presidente Lula, condenado a 12 anos e um mês no caso triplex.
“Nada justifica que o STF revise o que vem decidindo no sentido de que juridicamente adequado à Constituição da República o início do cumprimento da sanção penal a partir da decisão condenatória de 2ª instância.
A mudança da jurisprudência, nesse caso, implicará a liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio etc”, afirma o abaixo assinado.
Já subscreveram a nota técnica desembargadores, juízes, promotores e procuradores do Ministério Público.
Até as 15h deste domingo, 1, mais de 3,8 mil promotores, procuradores e juízes de todo o País já haviam assinado a nota técnica.
Esta é a maior ofensiva dos membros do Ministério Público e do Judiciário pela prisão em 2ª instância.
Também apoiam o manifesto o coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, no Paraná, procurador Deltan Dallagnol, as procuradoras da Lava Jato, em São Paulo, Thaméa Danelon e Anamara Osorio, os procuradores José Augusto Vagos e Sérgio Luiz Pinel Dias, da Lava Jato, no Rio, a procuradora regional da República, Ana Paula Mantovani, o promotor de Justiça, em Brasília, Renato Varalda, além dos procuradores-gerais de Justiça de Goiás (Benedito Torres), do Alagoas (Alfredo Mendonça) e do Rio (Eduardo Gussem) e, ainda, o procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas de União, Julio Cesar Marcelo de Oliveira.
Em 24 de janeiro, Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Na segunda-feira, 26, a Corte de apelação da Lava Jato rejeitou o embargo de declaração do ex-presidente.
Pelo entendimento firmado pelo Supremo em 2016, Lula poderia ser preso após a condenação em 2ª instância.
Contra o petista ainda não foi expedido um mandado de prisão, pois o Supremo concedeu-lhe um salvo-conduto até o julgamento final de seu habeas corpus.
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