🔴 VAZA VÍDEO DE DEPUTADO PETISTA QUE AFIRMOU: "GILMAR MENDES É NOSSO ALIADO". IMPEACHMENT JÁ.
Juíza proíbe que deputado Wadih Damous "vire" advogado de Lula para visitá-lo.
Parlamentar não pode exercer advocacia enquanto está na função legislativa,
seja a favor ou contra os interesses do Estado.
Parlamentar não pode exercer advocacia enquanto está na função legislativa,
seja a favor ou contra os interesses do Estado.
Com esse entendimento, a juíza federal Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou nesta segunda-feira (23/4) que o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) fosse reconhecido como advogado do ex-presidente Lula — preso desde 7 de abril,
cumprindo antecipadamente pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro.
cumprindo antecipadamente pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro.
Para juíza, parlamentar não pode exercer advocacia contra interesses do Estado.
Para não ter restrições de visitar o petista, Wadih anexou aos
autos procuração de Lula constituindo-o como seu advogado.
Para a juíza federal, os entes estatais, no Estado de Direito,
devem garantir o respeito às leis.
Para não ter restrições de visitar o petista, Wadih anexou aos
autos procuração de Lula constituindo-o como seu advogado.
Para a juíza federal, os entes estatais, no Estado de Direito,
devem garantir o respeito às leis.
E o cumprimento de penas, segundo ela, é um dos principais instrumentos para efetivar esse papel constitucional. Por isso, parlamentares não podem exercer a advocacia a favor ou contra os interesses da União, estados e municípios.
Dessa maneira, Carolina aceitou pedido do Ministério Público Federal.
A juíza negou outros pedidos de visita a Lula: a ex-presidente Dilma Rousseff, o candidato à presidência Ciro Gomes (PDT) e os petistas Gleisi Hoffmann e Eduardo Suplicy também solicitaram o encontro.
Para Carolina, porém, apenas os familiares e advogados do ex-presidente podem visitá-lo nesse momento.
À ConJur, Damous criticou a decisão.
Ele lembrou que, na ditadura militar (1964-1985), diversos parlamentares advogaram para presos políticos - e a regra era a mesma.
"Essa juíza está produzindo um festival de arbitrariedades e abusos de autoridade.
Não permitir, por exemplo, que [o teólogo] Leonardo Boff venha dar conforto espiritual e religioso a Lula é um atentado à liberdade de culto.
Impedir que o Nobel da paz [Adolfo Pérez] Esquivel visite e faça inspeção na cela de Lula rebaixa o Brasil na escala internacional das nações.
Só no estado de exceção que nós já estamos vivendo um juiz se comporta dessa forma", declarou Wadih Damous.
Ele irá notificar a Comissão de Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil sobre o ocorrido e estuda a possibilidade de processar a juíza por abuso de autoridade.
O criminalista Fernando Augusto Fernandes também atacou a decisão.
Segundo ele, não há impedimento de parlamentar advogar em ação penal, uma vez que a União não é parte do processo contra Lula na Justiça Federal.
A atuação criminal não contraria o interesse público geral, ressalta Fernandes, já que o direito de defesa não é particular, e sim coletivo, de acordo com o artigo 133 da Constituição.
O Superior Tribunal de Justiça, afirma, já permitiu que um vereador defendesse uma pessoa na obtenção de benefício previdenciário contra o INSS (REsp 591.467).
Fernandes diz que, se a corte validou o exercício da advocacia diretamente contra um órgão estatal, não há por que impedir Damous de representar Lula.
Carta à OAB: Um grupo de advogados enviou uma carta ao presidente do Conselho Federal da OAB,
Claudio Lamachia, pedindo providências da entidade.
No documento, os profissionais lembram que o artigo 7º, III, do
Estatuto da Advocacia, diz que é um direito do advogado se comunicar com seu cliente preso, mesmo sem procuração.
Estatuto da Advocacia, diz que é um direito do advogado se comunicar com seu cliente preso, mesmo sem procuração.
"Necessário ressaltar que quando um advogado é assaltado nos seus direitos e prerrogativas, notadamente, como defensor da liberdade do imputado, é a democracia que sai ferida", diz a
carta.
carta.
O documento é assinado, entre outros, por Lenio Streck (jurista e colunista da ConJur); José Eduardo Cardozo (ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União); Fernando Fernandes; Leonardo Isaac Yarochewsky (advogado e professor);
Juarez Tavares (procurador da República aposentado e
professor da Uerj);
professor da Uerj);
Pedro Serrano (advogado e professor da PUC-SP), e Reinaldo
Santos de Almeida (criminalista e professor da UFRJ).
Visitas barradas Com relação aos pedidos de visita, a juíza federal afirmou que esse não é um direito absoluto, e pode sofrer restrições.
A carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde Lula está preso, só autoriza familiares e advogados a visitarem os detentos.
Essa restrição não é ilegal, na visão de Carolina Lebbos.
Afinal, o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição, só assegura as visitas desses dois grupos.
Embora o artigo 41, inciso X e parágrafo único, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) permita que amigos vejam o encarcerado, esse direito pode ser restringido, avaliou a juíza federal.
Especialmente se no estabelecimento outras funções forem desenvolvidas e puderem ser prejudicadas pela alta frequência de visitantes – como na PF.
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