Uma emenda apresentada por Jaques Wagner (PT-BA) no
pacote anticrime poderá, se aprovada, diminuir de 12 para 5 anos a pena máxima
do crime de corrupção, caso a propina seja paga como doação não declarada de
campanha.
A armadilha está no projeto que define de forma mais
precisa o crime de caixa 2 e vai na direção oposta ao que propôs o ministro
Sergio Moro.
O texto original deixa mais claro que o recebimento de
recursos não contabilizados para campanha é um crime eleitoral, com pena de 2 a
5 anos de prisão.
Mas também estabelece que, se houver contrapartida à
doação eleitoral, o político deixa de ser punido por caixa 2 para ser
enquadrado por corrupção, cuja pena varia de 5 a 12 anos de prisão, conforme o
Código Penal.
Se há tentativa de esconder o pagamento, aplicam-se
mais 3 a 10 anos por lavagem de dinheiro.
Na prática, a emenda de Wagner propõe que a punição do
caixa 2 se aplique a atos de corrupção e lavagem, se o político conseguir
provar que o dinheiro era destinado à sua campanha.
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