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HISTÓRICO! BOLSONARO ACABA DE ASSINAR A MEDIDA DA LIBERDADE ECONÔMICA +PRONUNCIAMENTO 30-04-2019.

Publicado em 30 de abr de 2019
Pronunciamento e assinatura do Presidente Jair Bolsonaro na Cerimônia de Assinatura da Medida Provisória da Liberdade Econômica com a participação de Paulo Guedes, Onyx Lorenzoni, Joice Hasselmann e membros da equipe.
Confira os 17 pontos sobre os quais a medida provisória trata.:
1. Liberdade de burocracia: a medida, segundo o governo, "retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa";
2. Liberdade de trabalhar e produzir: de acordo com o governo, o texto limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. A medida prevê que o horário de funcionamento só será limitado "se for para observar o sossego" ou as regras de condomínios;
3. Liberdade de definir preços: segundo o Ministério da Economia, a medida impede que leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios;
4. Liberdade contra arbitrariedades: o governo fiz que o texto impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente;
6. Liberdade de modernizar: o governo afirma que a medida prevê que normas regulatórias que estejam desatualizadas tenham um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos;
5. Liberdade de ser presumido de boa-fé: a medida, segundo o governo, diz que qualquer dúvida na interpretação do direito deve ser resolvida no sentido que mais respeite contratos e atos privados;
8. Liberdade de pactuar: segundo o governo, contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas;
7. Liberdade de inovar: de acordo com o ministério, nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios;

11. Liberdade de crescer: o governo diz que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra sociedades anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais;
9. Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio. O tempo não está estipulado no texto;
10. Liberdade de digitalizar: o governo diz que, com a medida, todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações;
13. Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: o governo diz que decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários;
12. Liberdade de empreender: pelo texto, segundo o governo, decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má-fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada;

14. Liberdade contra abusos: o texto cria uma previsão chamada de abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas;
15. Liberdade de regulação econômica: pelo texto, nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório;
17. Liberdade de riscos contratuais: com a medida, será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.
16. Liberdade de regularização societária: governo diz que as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei;

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