Na opinião de Aras, o compartilhamento não compromete a privacidade e confidencialidade do sigilo dos dados.
Oprocurador-geral da
República, Augusto Aras, enviou hoje (19) parecer ao Supremo tribunal Federal
(STF) para defender o repasse de informações financeiras entre órgãos de
fiscalização sem autorização judicial.
O caso sobre o trabalho de apuração
em torno de movimentações suspeitas voltou à tona porque o STF vai julgar
amanhã (20) se mantém a decisão do presidente do STF, Dias Toffoli que, em
julho, suspendeu as investigações de processos baseados em dados fiscais
repassados pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF),
atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central. A Corte vai
decidir se há limite para compartilhamento de dados fiscais.
Segundo o procurador, a Receita
Federal, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem
compartilhar informações com o Ministério Público Federal (MPF) para embasar
investigações criminais sobre lavagem de dinheiro e corrupção. Na opinião de
Aras, o compartilhamento não compromete a privacidade e confidencialidade do
sigilo dos dados.
"Caso o Coaf [UIF] apenas possa
fornecer diretamente ao MP informações genéricas, isso obrigará essa
instituição, a fim de ter acesso aos dados detalhados, a requerer em juízo a
quebra de sigilo de pessoas que, por vezes, não praticaram qualquer conduta
suspeita ou indicativa de lavagem de dinheiro", afirmou.
Na manifestação, Aras também disse
que eventual decisão do Supremo sobre a impossibilidade do compartilhamento
poderá ter consequências contra o país no exterior.
"Elas [consequências] passam
pela inclusão do Brasil em listas de países com deficiências estratégicas (de
alto risco ou sob monitoramento), pela aplicação de contramedidas impostas pelo
sistema financeiro dos demais países, podendo chegar até a sua exclusão do Gafi
[Grupo de Ação Financeira Internacional] , do G-20 , do Fundo Monetário
Internacional e do Banco Mundial", completou.
A decisão de Toffoli foi tomada em um
processo que tramita na Corte desde 2017, no qual se discute a legalidade do
compartilhamento de informações fiscais sem autorização judicial. A medida
suspendeu todas as investigações no país baseadas em dados fiscais repassados
sem autorização.
O Ministério Público Federal (MPF)
estima que a decisão de Toffoli tenha paralisado, até o momento, mais de 970
investigações em todo o país.
Com informação: Agência Brasil
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