INSS: Saiba se você tem direito a Revisão do Teto
A Revisão do Teto 10 é um verdadeiro mistério para diversos aposentados. Muitos até têm direito a essa revisão e não sabem! Confira neste post se esse é o seu caso.
Você lembra se o valor da sua aposentadoria ou pensão foi limitado ao teto do INSS entre 1991 e 2004?
Sim? Então continue acompanhando esse conteúdo!
A Revisão do Teto é bem desconhecida entre os segurados da Previdência Social, mas estou aqui para te explicar tudo sobre ela.
Com a leitura deste conteúdo você vai entender: O que é a Revisão do Teto?Quem tem direito à Revisão do Teto?Quanto posso receber com a Revisão do Teto?Existe prazo para eu entrar com o pedido?Benefícios que podem ser revisados
O que é a Revisão do Teto?
Caso você não saiba, o INSS pode pagar somente um valor máximo de benefício aos seus segurados: é o chamado Teto da Previdência ou Teto do INSS.
E em 2020 esse valor é R$ 6.101,06.
Ou seja, você não pode receber mais que esse valor de benefício por mês, mesmo que o cálculo demonstre que você teria direito a mais.
Por exemplo: você pediu uma aposentadoria em 2020 e nos cálculos você viu que teria direito a um benefício de R$ 7.000,00 por mês.
Mas, na prática, você receberá o valor limite de benefício da Previdência Social.
No caso, você receberia R$ 6.101,06, o teto do INSS em 2020.
Esse teto serve, então, para limitar os valores que os segurados podem receber do INSS.
Até a própria contribuição previdenciária utiliza a base do teto do INSS para fazer o devido desconto dos segurados.
Seria errado pensar que a pessoa contribui sob o percentual que ganha mas na hora de se aposentar tem limitado o seu valor ao teto previdenciário, concorda?
Como funciona a Revisão do Teto
Em 1998 o teto do INSS subiu para R$ 1.200,00 e em 2003 subiu para R$ 2.400,00, o que eram valores muito acima da inflação da época.
Desse modo, quem já estava aposentado nessas épocas, perdeu muito dinheiro. Mas não tinha o que fazer porque essa foi uma mudança que ocorreu após a concessão do benefícios dos segurados.
Mas é bastante injusto pensar isso, concorda?
Imagine o aposentado (ou pensionista) que teve o seu benefício limitado ao teto do INSS receber a notícia que foi criada uma norma logo em seguida que aumentaria o valor desse teto… ele ficaria com o sentimento que foi prejudicado pelo Governo.
Seria como pensar em alguém que se aposentou em 1998 com um valor de benefício de R$ 1.000,00 por mês (limitado ao teto da época) e depois vir essa lei do mesmo ano falando que o teto é R$ 1.200,00.
Você perderia esses R$ 200,00, mesmo que seu benefício tenha sido limitado na época da concessão do benefício.
Isso deu muito pano pra manga e várias pessoas entraram na Justiça para discutir o seu direito às diferenças de valores que teriam direito se tivessem recebido o benefício no valor correto.
Porém, felizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é devida a correção dessas diferenças para que os benefícios que foram limitados ao teto na data da concessão sejam atualizados para o teto atual.
Quem tem direito à Revisão do Teto?
Tem direito à Revisão do Teto 10 quem se enquadrar em alguns requisitos, que são:
- ter o benefício (somente aposentadoria ou pensão) concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
- ter o benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
- o benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10.
O primeiro requisito é o mais fácil de se preencher: basta você olhar o seu CNIS e observar a data que o seu benefício foi concedido.
Quanto ao segundo, é um pouco mais complicado, mas não é coisa de outro mundo.
Você deve olhar a sua Carta de Concessão dos Benefícios e observar se durante 05/04/1991 e 31/12/2003 se o valor do seu benefício ficou superior ao teto previdenciário da época.
Para isso, você deve olhar se existe a expressão “limitado no teto” ou se o Salário de Benefício (SB) é diferente do utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).
Caso haja alguma das informações acima, você cumpriu o segundo requisito.
Quando ao último requisito, você deve entrar neste site do INSS e conferir se seu benefício não foi revisado pelo Teto 10.
Quanto posso receber com a Revisão do Teto?
Já te adianto que o valor que você pode receber com a Revisão do Teto é muito variável e depende muito de quando o seu benefício foi concedido.
Além disso, como o valor não pago pelo INSS pode envolver o câmbio entre moedas que estavam vigentes no Brasil (cruzeiro e cruzeiro real), o cálculo fica ainda mais complexo.
Eu poderia te explicar melhor o cálculo, mas, devido a sua dificuldade, é possível que saiam resultados bem diferentes do que você teria direito, e eu não quero que isso aconteça para que você não fique iludido com um valor alto, mas que na verdade não é o correto.
Desse modo, recomendo uma consulta previdenciária com um advogado previdenciário especialista em Revisão de Teto 10.
É ele que te dará uma resposta exata do valor devido pelo INSS e, assim, fará com que você decida se ingressar com a Revisão é uma boa ideia ou não.
Caso seu benefício seja revisado, o valor da sua aposentadoria ou pensão mensal aumentará e você também terá direito aos valores atrasados.
Eu já vi alguns casos que o valor do benefício mensal do segurado subiu em R$ 1.200,00, recebendo R$ 40.000,00 de atrasados.
Existe prazo para eu entrar com o pedido?
Na verdade não existe prazo para você entrar com o pedido.
Como o erro não foi na concessão do benefício em si, mas do INSS em não reajustar os valores de acordo com os novos tetos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, você pode entrar com o pedido de Revisão do Teto 10 a qualquer momento, mesmo que já esteja aposentado há bastante tempo.
Contudo, em regra, você só terá direito a receber os valores atrasados dos últimos 5 anos, além de ter um acréscimo no valor do seu benefício.
Porém, há alguns Tribunais Regionais Federais que vêm entendendo que o valor devido pelo INSS é a partir de 2006, o que é uma boa notícia, porque pode existir a possibilidade de você ganhar uma bolada.
Como fazer o pedido de Revisão do Teto 10
Para fazer a Revisão do Teto 10, você precisará da ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Isso porque essa revisão foi criada a partir de decisões na justiça, mais especificamente no STF.
Desse modo, o INSS, como órgão administrativo, não tem o dever de fazer essa revisão só porque você está pedindo.
Assim, você terá que pedir essa revisão na justiça mesmo.
Aqui te dou uma dica importante: procure um advogado especialista nesse tipo de Revisão e que entenda bastante de Direito Previdenciário.
Só ele analisará toda a sua documentação, dirá se você tem direito a revisão ou não, quanto você pode receber, etc.
Você não vai querer que qualquer profissional mexa com o seu processo, correto?
É por isso que fizemos um conteúdo completo sobre como escolher o melhor advogado para o seu caso.
Vale a pena conferir!
Benefícios que podem ser revisados
Apesar de eu ter soprado antes sobre quais são os benefícios que podem ser revisados, resolvi criar esse tópico para não te deixar na dúvida.
Os segurados dos seguintes benefícios podem fazer a Revisão do Teto 10:
Porém, há alguns casos dentro desses benefícios que não é possível fazer essa revisão:
- quando o valor recebido é de um salário-mínimo;
- quando os benefícios forem concedidos aos trabalhadores rurais;
Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não é uma aposentadoria, também não pode pedir essa revisão.
Caso você não se encaixe em alguma dessas duas hipóteses e receba uma aposentadoria ou uma pensão, você pode ter seu benefício revisado 🙂
Conclusão
Pronto! Em poucos minutos de leitura você conseguiu entender tudo sobre a Revisão do Teto 10 e se possui direito ao benefício.
Novamente cito a importância de você encontrar um advogado previdenciário especialista neste tipo de revisão.
Ele te dará todas as recomendações sobre o seu direito ao Teto 10 e se é viável ajuizar uma demanda ou não.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Ben-Hur Cuesta, Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu na Universidade Nova de Lisboa.
Fonte: Ingrácio Advocacia
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