I
A
Primeira Diretriz deve servir como um guia moral, ético e modelo legal.
II
A
Primeira Diretriz é aplicável a todas as culturas em qualquer mundo que ainda
não alcançaram a capacidade de viagens interestelares e não estabeleceram um
relacionamento contínuo organizado com uma cultura interestelar externa
desenvolvida.
III
Nada
dentro destes artigos deve autorizar o pessoal da Federação Galáctica de mundos
a intervir em assuntos que são essencialmente de jurisdição doméstica, local ou
privada de qualquer sistema planetário, ou deve exigir que os membros submetam
tais questões a acordo sob quaisquer artigos da Federação Galáctica dos mundos.
IV
Como o
direito de cada espécie senciente de viver de acordo com a grande lei universal
do Livre Arbítrio, de acordo com sua evolução cultural natural e biológica é
considerado sagrado, nenhum membro ou pessoal da Federação Galáctica de Mundos
pode interferir com o normal, autônomo e saudável desenvolvimento da vida,
sociedade e cultura nativas. Essa interferência inclui a introdução de
conhecimento, força ou tecnologia superiores a um mundo cujos membros e a
sociedade são incapazes de lidar com essas vantagens com sabedoria, julgados em
seu nível atual de evolução espiritual, moral e tecnológica.
V
A
Federação Galáctica de Mundos não pode expor uma espécie em evolução a uma
tecnologia que a espécie ainda não tenha descoberto ou seja atualmente capaz de
desenvolver e usar.
VI
Compartilhar
e semear tecnologia acima da capacidade evolutiva de compreensão da raça menos
evoluída é proibido ou levado ao mínimo necessário.
VII
É
proibido interagir ou comunicar-se com qualquer residente nativo de um planeta
ou cultura menos evoluída usando qualquer dispositivo, aparelho, máquina,
ferramenta, arma ou invenção que represente um aprimoramento da ciência e
tecnologia já existentes no referido planeta.
VIII
O
conhecimento espiritual e moral também deve ser restrito ao mínimo necessário,
usando apenas métodos e dispositivos de comunicação no nível atual de
compreensão da raça menos evoluída.
IX
Não é
permitido fazer contato ou interferir com raças menos evoluídas, a menos que
sejam ameaçadas por uma fonte externa. Nesse caso, é obrigação moral do pessoal
da Federação Galáctica de Mundos avaliar a situação para determinar um curso de
ação adequado.
X
O
pessoal da Federação não pode violar esta Primeira Diretriz, a menos que
estejam agindo para corrigir uma violação anterior ou uma contaminação
acidental de tal cultura.
Esta
diretriz tem precedência sobre qualquer e todas as outras considerações, e carrega
consigo a mais alta obrigação moral.
DEMIS
VIANA
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