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Décimo terceiro: saiba mais sobre o benefício

Em quarta-feira 30/11/2011
SÃO PAULO - Nesta quarta-feira (30), os profissionais recebem a primeira parcela do 13º salário, que pode ser paga aos funcionários de uma empresa desde 1º de fevereiro. A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até 20 de dezembro.

Para calcular o valor do benefício, basta dividir a sua remuneração por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do ano vigente.

Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor pago deverá ser integral. Quando o salário for variável, deverá ser calculada a sua média.

Saiba mais sobre o 13º salário Confira abaixo mais regras para o pagamento do décimo terceiro:
  • Quem tem direito: todos os funcionários do serviço público, da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
  • Data do pagamento: a primeira parcela deve ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro e a segunda, em 20 de dezembro.
  • Adiantamento: o colaborador pode solicitar por escrito, no mês de janeiro de cada ano, que a primeira parcela seja recebida por motivo de férias. Caso o funcionário não solicite, caberá ao empregador decidir sobre o adiantamento, contanto que não passe do mês de novembro.
  • Horas extras: as horas extras integram o benefício, assim como o adicional noturno.
  • Salário variável: para quem recebe salário variável, a gratificação natalina será calculada com base na soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o pagamento. E para os empregados que receberem parte fixa, esta será somada à parte variável do salário.
  • Salário-maternidade: é paga a parcela do 13º salário correspondente ao período da licença e poderá ser deduzido quando do pagamento das contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos.
  • Encargos: Sobre a primeira parcela do décimo terceiro, não há incidência do INSS nem do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Assim, a primeira parcela é exatamente a metade do total ao qual a pessoa tem direito. A segunda parcela, no entanto, é menor, pois o encargos incidem sobre o valor total do abono.
Calcule
A tabela abaixo ilustra o cálculo de décimo terceiro para dois salários e datas de contratação distintas.

Caso 1
Caso 2
Salário
R$ 1.000
R$ 6.000
Data de contratação
1º de janeiro de 2011
26 de abril de 2011
Período de cálculo
12 meses
8 meses
Décimo terceiro bruto
= 12/12 * R$ 1.000 = R$ 1.000
= 8/12 * R$ 6.000 = R$ 4.000
Dedução de INSS 1
8% * R$ 1.000 = R$ 80
11% * (R$ 3.691,74) = R$ 406,09
Dedução de IRRF 2
Isento, pois o décimo terceiro bruto está dentro do limite de isenção, que é de R$ 1.499,15
= R$ 4.000 - R$ 406,09 = R$ 3.593,91 * 22,5% = R$ 808,63 - R$ 528,37 = R$ 280,26
Décimo terceiro líquido
= R$ 1.000 - R$ 80 = R$ 920
= R$ 4.000 - R$ 406,09 - R$ 280,26 = R$ 3.313,65
Em duas parcelas:
Primeira parcela
R$ 500
R$ 2.000
Segunda parcela
R$ 420 = R$ 500 - R$ 80
R$ 1.313,65 = R$ 2.000 - R$ 686,35
1 8% - Alíquota de dedução de INSS para rendimentos na faixa até R$ 1.107,52. A alíquota de dedução de INSS para rendimentos entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87 é de 9% e para rendimentos acima de R$ 1.845,88 é de 11%, sendo que a dedução máxima é de R$ 406,09 ou 11% do teto de cálculo, que é de R$ 3.691,74.

2 22,5% - Alíquota de dedução de IRRF para ganhos entre R$ 3.130,52 e R$ 3.911,63, sendo que a base de cálculo é o rendimento após a dedução de INSS, no caso, o décimo terceiro após o desconto da parcela do INSS.

 

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