Delegado da Polícia Civil e especialista em ciber-ameaças conversa com o Olhar Digital | |
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Rafael Arbulu
Nos Estados Unidos, existe um site criado em parceria entre o FBI (Bureau de Investigação Federal, em tradução direta) e a NW3C (uma organização voltada à investigação de crimes "do colarinho branco") chamado de "Internet Crime Complaint Center", ou, simplesmente, IC3. O site tem por objetivo registrar denúncias relacionadas a crimes ocorridos na internet.
Isso nos levanta uma questão: e aqui no Brasil? Para onde corremos quando nossa integridade online é lesada por alguma armação criminosa? Muita gente não sabe o que fazer a partir do momento em que se sofre alguma injúria online. Para quem ou onde reclamamos?
De acordo com José Mariano, delegado da Polícia Civil, o problema é muito mais cultural do que de falta de recursos. O especialista diz que, no caso de alguém sofrer ação criminosa via internet - por exemplo, invadirem uma conta no Facebook e denegrirem o usuário a ponto de causar-lhe transtorno - uma delegacia de polícia comum pode e deve registrar um Boletim de Ocorrência, para fins de documentação do caso. Entretanto, Mariano salienta que o grande problema no Brasil é que não há uma previsão exata dos crimes digitais na Constituição Federal.
Em outras palavras, os crimes são, sim, julgados - mas da mesma forma que os crimes comuns: "se eu invadir seu computador e deletar tudo dele, isso seria um crime de dano, com pena máxima de pagamento de algumas cestas básicas.
Nos Estados Unidos, existe um site criado em parceria entre o FBI (Bureau de Investigação Federal, em tradução direta) e a NW3C (uma organização voltada à investigação de crimes "do colarinho branco") chamado de "Internet Crime Complaint Center", ou, simplesmente, IC3. O site tem por objetivo registrar denúncias relacionadas a crimes ocorridos na internet.
Isso nos levanta uma questão: e aqui no Brasil? Para onde corremos quando nossa integridade online é lesada por alguma armação criminosa? Muita gente não sabe o que fazer a partir do momento em que se sofre alguma injúria online. Para quem ou onde reclamamos?
De acordo com José Mariano, delegado da Polícia Civil, o problema é muito mais cultural do que de falta de recursos. O especialista diz que, no caso de alguém sofrer ação criminosa via internet - por exemplo, invadirem uma conta no Facebook e denegrirem o usuário a ponto de causar-lhe transtorno - uma delegacia de polícia comum pode e deve registrar um Boletim de Ocorrência, para fins de documentação do caso. Entretanto, Mariano salienta que o grande problema no Brasil é que não há uma previsão exata dos crimes digitais na Constituição Federal.
Em outras palavras, os crimes são, sim, julgados - mas da mesma forma que os crimes comuns: "se eu invadir seu computador e deletar tudo dele, isso seria um crime de dano, com pena máxima de pagamento de algumas cestas básicas.
Se eu invadir a Eletropaulo e desligar tudo dela, fazendo-a perder controle de contas, gastos de energia e afins, é o mesmo crime de dano, com a mesma pena. O mesmo vale para o inverso, ou seja, delitos menores podem ter penas pesadas por não haver discernimento entre o físico e o online", completa.
O que é mais necessário, na opinião do delegado, é uma educação completa no uso da informática e de sistemas online. Na visão dele, o brasileiro sofre da dificuldade de ter a evolução tecnológica "empurrada" - somos obrigados a acompanhar, mas não necessariamente a dominamos.
O que é mais necessário, na opinião do delegado, é uma educação completa no uso da informática e de sistemas online. Na visão dele, o brasileiro sofre da dificuldade de ter a evolução tecnológica "empurrada" - somos obrigados a acompanhar, mas não necessariamente a dominamos.
É nisso que reside a chave para invasões e crimes digitais: "é a mesma coisa de um pai pegar seu filho mais novo pela mão e ensiná-lo a não andar com más companhias, a evitar as drogas e usar camisinha. O governo tem que pegar seu povo pela mão e ensiná-lo a atualizar antivírus, a não abrir e-mails desconhecidos, a suspeitar dessas ofertas imperdíveis ou de promessas de ganhos aparentemente miraculosos".
Mas e as autoridades? Elas estão preparadas para a evolução tecnológica que o brasileiro comum é "obrigado" a encarar? Mariano nos mostra um quadro levemente preocupante, uma vez que "tem especialistas que estudam e conhecem [a cultura de crimes digitais], mas eles fazem isso por conta própria. Não existe suporte, por exemplo, na formação acadêmica de um jurista especializado em cibercrimes. Todo o trabalho de investigação nessa área é 'artesanal'".
E você, leitor? Já foi lesado por alguma ação criminosa online?
Mas e as autoridades? Elas estão preparadas para a evolução tecnológica que o brasileiro comum é "obrigado" a encarar? Mariano nos mostra um quadro levemente preocupante, uma vez que "tem especialistas que estudam e conhecem [a cultura de crimes digitais], mas eles fazem isso por conta própria. Não existe suporte, por exemplo, na formação acadêmica de um jurista especializado em cibercrimes. Todo o trabalho de investigação nessa área é 'artesanal'".
E você, leitor? Já foi lesado por alguma ação criminosa online?
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