Operadoras de banda larga deverão oferecer programa para consumidor medir velocidade da internet

Serviço de medição entra em vigor nesta quarta-feira (29/2). Até outubro, operadoras de internet móvel também terão de oferecer o programa
29 de Fevereiro de 2012
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou nesta terça-feira (28/02) que a partir de hoje (29/02) as operadoras de banda larga fixa terão que fornecer em seus sites um programa para medição da velocidade da conexão de internet. O aplicativo é gratuito e os clientes poderão baixá-lo na própria página das empresas.

Segundo a Anatel, o objetivo da medida é possibilitar aos consumidores fazer a comparação entre os serviços oferecidos pelas prestadoras. Entretanto, uma pessoa que estiver interessada em um determinado produto, mas ainda não é assinante, terá que procurar alguém que já tenha uma conta naquela empresa para então fazer o teste de velocidade.

A decisão atinge empresas com mais de 50 mil clientes, o que inclui prestadoras como Oi, NET, Telefônica, GVT, Embratel, Cabo Telecom e Sercomtel. No entanto, a medição será feita apenas como teste. A partir de outubro, as companhias estarão sujeitas às novas regras caso não cumpram requisitos de qualidade das conexões estabelecidos pela Anatel.

A princípio, a checagem poderá ser feita apenas em conexões fixas de internet. Em outubro, as conexões móveis (3G e 3G+, disponíveis hoje no Brasil) também terão que contar com um programa para medição, que deve ser diferente do fornecido pelas empresas de banda larga fixa.

Qualidade do serviço

A Anatel publicou em outubro a resolução com o regulamento que estabelece os requisitos de qualidade para os serviços de internet banda larga. Foi esse documento que estabeleceu a oferta do programa para medir a velocidade das conexões. O regulamento ainda obriga as operadoras fixas e móveis a entregar aos assinantes um percentual mínimo da velocidade de conexão contratada, que vai aumentar gradualmente. Hoje, não existe regra para o setor e, em muitos casos, as empresas garantem apenas 10% da velocidade.

O regulamento estabelece que as operadoras de internet fixa e de celular terão que oferecer, no momento imediato da conexão, 20% da velocidade contratada a partir de novembro de 2012, 30% em 2013 e 40% em 2014.

Além disso, as empresas serão obrigadas a garantir velocidade média em relação ao que foi contratado e que será de 60% em 2012, 70% em 2013 e 80% em 2014, válido para período de maior tráfego de dados, que foi estabelecido entre 10 horas e 22 horas. As regras valem para operadoras com mais de 50 mil assinantes. Aquelas que não atingem esse número não precisam cumprir as exigências do regulamento.

As empresas também ficam obrigadas a disponibilizar a conexão em 99% do tempo.

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