(Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância - Fonte: http://julianoportela.blogspot.com/2010/05/nova-jurisprudencia-do-tribunal-de.html)
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'.
Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando este e-mail.
Parabens São Carlos que inovou esta medida, tornando-a JURISPRUDÊNCIA...
Isso vai dar muita dor de cabeça para as Prefeituras !!!.
Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Agora as Prefeituras Pensarão Duas Vezes, Antes de Licitar Zonas Azuis
Espero ter feito a minha parte na divulgação.
TALONÁRIO DE ZONA AZUL
Revista Consultor Jurídico
O Estado de S. Paulo
Dever de Vigilância
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'.
Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Agora já existe jurisprudência firmada!
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação. Fique ciente!!!!
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!! Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes.
Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando este e-mail.
Área Azul de São Carlos: conheça as novas regras
Fracionamento mínimo com o cartão: 15 minutos
Utilize o Cartão Eletrônico da Área Azul para estacionar pelo período de 15 minutos e pague a tarifa mínima de R$ 0,35. Adquira já o seu cartão com nossos orientadores ou na Central de Atendimento ao Usuário.
Tarifas
• 15 min = R$ 0,35 (disponível apenas para pagamento com cartão da Área Azul)
• 30 min = R$ 0,70
• 1 hora = R$ 1,40
• 2 horas = R$ 2,80
A partir da tarifa mínima (30 minutos), cada R$ 0,05 em moedas são convertidos em tempo de estacionamento.
Horário de Funcionamento
2ª a 6ª, das 9h às 18h
Sábado, das 9h às 13h
ou conforme sinalização regulamentar (ver placas)
Tarifa de Pós-Utilização
Caso o veículo receba o Aviso por ausência de tíquete ou tíquete vencido, agora você tem:
• Até 10 minutos, após a emissão do aviso, para emitir o tíquete e colocá-lo no veículo;
• Ou até 20 minutos para regularizar a situação do veículo por meio da Tarifa de Pós-Utilização que custa: R$ 4,00, podendo permanecer estacionado por até 2(duas) horas contadas a partir do horário impresso no aviso.
Atenção: O prazo é contado a partir do horário da emissão do Aviso. Caso o pagamento da tarifa não seja efetuado pelo usuário dentro dos prazos acima, fica o veículo sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que serão aplicadas pela Autoridade Municipal de Trânsito.
Área Branca: gratuidade em vagas para curta permanência (até 15 minutos)
Para curtas permanências, estão disponíveis vagas especiais, denominadas Área Branca. Nestas vagas é permitido estacionar gratuitamente por até 15 minutos, com o pisca alerta do veículo acionado. Não há necessidade de emissão de tíquete no parquímetro.
As vagas Área Branca estão devidamente identificadas. Oriente-se pelas placas de sinalização.
Vagas especiais: pessoas com deficiência física e idosos
As pessoas com deficiência física ou idosos (60 anos ou mais) contam com vagas reservadas e isentas de pagamento, pelo período máximo de 2 horas de estacionamento na mesma vaga. Em ambos os casos, os veículos devem apresentar credencial especial, emitida pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, localizada na Rua São Joaquim nº 979, telefone (16) 3362.1305.
A credencial deverá estar no painel do veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades, como, por exemplo, se for constatada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado, o documento poderá ser suspenso. O uso das vagas em desacordo com as normas será considerado infração leve, que prevê multa, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo.
As vagas especiais estão devidamente identificadas. Oriente-se pelas placas de sinalização.
Conceitos Importantes (Código de Trânsito Brasileiro)
• Parada: imobilização do veículo com a finalidade e o tempo estritamente necessário para o embarque e desembarque de passageiros.
• Estacionamento: imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para o embarque e desembarque de passageiros.
Informações e esclarecimentos
Central de Atendimento ao Usuário da AAE de São Carlos
Rua Major José Inácio, 1958 • Centro Tel. (16) 3307.6855 • 3371.1239
Parabens São Carlos que inovou esta medida, tornando-a JURISPRUDÊNCIA...
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