
Santander perde processo de R$ 2 bilhões no
Carf
Processo envolve a privatização do Banespa; banco diz que vai
recorrer à Justiça
Ocorrida
há mais de 15 anos, a privatização do Banespa foi pauta da sessão dessa
quinta-feira (11/05) da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf). A instância máxima do tribunal manteve uma cobrança fiscal de
aproximadamente R$ 2 bilhões lançada contra o Santander, por aproveitamento
indevido de ágio na aquisição do extinto banco paulista.
Apesar da alta cifra, o Santander venceu parte do recurso, que
originalmente discutia uma cobrança, em valores não atualizados, de R$ 4 bilhões.
No Carf, os conselheiros derrubaram uma multa de 150% aplicada contra o banco,
além de entenderem pela decadência de parte do montante total, ou seja,
consideraram que a Fazenda Nacional não teria mais direito de cobrar parte do
valor.
O montante exigido de R$ 2 bilhões, de acordo com fontes
próximas ao caso, estaria atualizado.
A decisão é da instância máxima do Carf, o que significa que não
cabe mais recurso na esfera administrativa. O Santander, porém, pode e informa
que vai discutir a cobrança na Justiça.
O recurso do Santander envolvia uma cobrança de Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL, e tratava de dois temas que despertam a
antipatia de parte dos conselheiros da Câmara Superior: a utilização de
“empresa veículo” e de capital estrangeiro na geração do ágio.
O ágio corresponde ao sobrepreço praticado em operações de
aquisição. Ele é gerado quando uma empresa opta por adquirir outra por um preço
superior ao de balanço, e pode ser abatido, pela adquirente, do total a pagar
de IRPJ e CSLL.
Da aquisição
do Banespa pelo Santander espanhol houve a geração do ágio, que posteriormente,
foi transferido pera uma holding do banco no Brasil.
De acorco com o procurador Marco Aurélio Zortea Marques, da
PGFN, o Santander Holding tinha como único objetivo possibilitar a amortização
do ágio no Brasil.
“A real adquirente estava no exterior”, afirmou.
O Santander, por outro lado, defendia que essa era a única
organização societária que possibilitava que o banco concorresse em pé de
igualdade com as instituições brasileiras na aquisição do Banespa.
A decisão final, desfavorável ao Santander, foi dada por voto de
qualidade, que ocorre quando há empate, e o voto do presidente, que representa
a Fazenda Nacional, é utilizado para resolver a questão.
Procurada pelo JOTA, a assessoria de imprensa do Santander afirmou por meio de nota
que “a amortização do ágio em operações de aquisição de empresas está prevista
na Lei 9.532/1997 e que, portanto, sua aplicação nas operações referentes à
aquisição do Banespa, em 1998, atende estritamente à legislação vigente”.
O banco afirmou ainda que “no julgamento anterior, por
unanimidade de votos, tanto dos representantes da Fazenda como dos
Contribuintes, o conselho havia decidido favoravelmente ao Santander. O banco
ressalta que recorrerá na esfera judicial contra a decisão administrativa
anunciada hoje.”
Folha de ponto
O julgamento do caso durou quase três horas, apesar de
os votos sobre o mérito da discussão terem sido coletados em cerca de 20
minutos. O procedimento foi rápido porque o assunto já foi julgado diversas
vezes na Câmara Superior, e os conselheiros já possuem posicionamento formado.
Grande parte do tempo do julgamento foi gasto com a discussão
relacionada à admissibilidade do recurso. Isso porque, dentre outros pontos, o Santander
alegava que a PGFN perdeu o prazo para interpor recursos, o que impediria a
análise do processo pela Câmara Superior.
O debate envolveu até mesmo a projeção, em um telão, de
documentos de protocolo e folhas de ponto de funcionários do Carf. A defesa do
Santander tentava provar que a PGFN perdeu um prazo de recurso por um dia, e
teria apresentado documento sem a assinatura do servidor responsável para
provar que o protocolo foi regular.
Em outro slide apresentado, a defesa do Santander tentava provar
que o protocolo foi feito teoricamente às 17h05, mas a funcionária responsável,
de acordo com a folha de ponto, teria saído do Carf às 17h00.
A argumentação foi rejeitada por unanimidade pelos conselheiros,
e causou certo mal estar entre os julgadores.
“Foram suscitadas ilações muito pesadas, em um fórum que não tem
competêcia para isso. Se a parte [Santander] acredita realmente no que foi
colocado deveria procurar a polícia e o Ministério Público”, afirmou durante a
sessão o conselheiro André Mendes de Moura.
Bárbara
Mengardo - Brasília
Nenhum comentário:
Postar um comentário