GENERAL QUESTIONA A ‘DITADURA DA TOGA’► COMO FICA A LIBERDADE CONSTITUCIONAL DE EXPRESSÃO/”


Publicado em 3 de abr de 2019
O General Eduardo José Barbosa, presidente do Clube Militar, alertou para a conduta de ministros do Supremo Tribunal Federal, que, segundo ele, vem prejudicando o País. Comentando a decisão de transferir para a Justiça Eleitoral os julgamentos de crimes comuns sob a alegação de conexão com caixa 2, o general afirma: “fica evidente uma ofensiva contra a Operação Lava Jato, deixando a suspeição de haver uma disputa pelo poder no âmbito do próprio Poder Judiciário ou uma tentativa de ‘favorecer a defesa de corruptos’, ou mesmo, as duas coisas!”. O general também aponta o caráter ditatorial do inquérito aberto de ofício pelo presidente do Supremo para investigar fatos indeterminados, afirmando: “Em atitude presunçosa, arrogante e, mesmo, raivosa, esta decisão abre brechas para abafar o direito constitucional de manifestação de todo brasileiro e da própria imprensa”. Ouça o texto do General Eduardo José Barbosa: "O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que processos envolvendo crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, que estiverem associados à prática de caixa dois, devem ser enviados à Justiça Eleitoral. Um dos Ministros vencidos no julgamento, foi taxativo: “É difícil de entender. E é difícil de explicar para a sociedade por que estamos mudando uma coisa que está funcionando bem para o país.”… Não adiantou! No que diz respeito, ainda, aos votos favoráveis à nova sistemática, fica evidente uma ofensiva contra a Operação Lava Jato, deixando a suspeição de haver uma disputa pelo poder no âmbito do próprio Poder Judiciário ou uma tentativa de “favorecer a defesa de corruptos”, ou mesmo, as duas coisas! Outro ponto a ser considerado é o de que numa votação terminada em 6 X 5, no STF, fica nítida a incerteza do Tribunal quanto à legislação em vigor, deixando claro que a solução do impasse recai sobre o Legislativo, afetando diretamente o princípio da segurança jurídica. É sabido que a Justiça Eleitoral não tem estrutura para apurar e julgar esses crimes. Os juízes “eleitorais” estão, pode-se dizer, “en passant”, pois atuam só nos períodos de eleição. A Justiça Eleitoral não teria, em tese, como dar continuidade às operações que a Lava Jato iniciou no combate à corrupção, ainda que somente restritas ao “caixa 2″ de crimes eleitorais. O pacote de medidas elaborado pelo Ministro da Justiça e já entregue ao Congresso contém uma proposta no sentido de direcionar esses crimes para a justiça comum. Caso essas medidas sejam aprovadas, a decisão do STF poderá trazer mais incertezas à Nação. Ainda durante esse julgamento, o Presidente do STF determinou a abertura de um inquérito, sem objeto determinado, para apurar contestação, ofensa, crítica ou ameaça contra os ministros e seus familiares. Por que não se pode criticar ou contestar? Em atitude presunçosa, arrogante e, mesmo, raivosa, esta decisão abre brechas para abafar o direito constitucional de manifestação de todo brasileiro e da própria imprensa. Ofensas ou ameaças contra qualquer cidadão já são tipificados como crime. Como fica a liberdade constitucional de expressão, defendida e alardeada, que, entretanto, só é admitida para falar positivamente? Somente nas Ditaduras isso acontece…"

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