Publicado
em 3 de abr de 2019
O General Eduardo
José Barbosa, presidente do Clube Militar, alertou para a conduta de ministros
do Supremo Tribunal Federal, que, segundo ele, vem prejudicando o País.
Comentando a decisão de transferir para a Justiça Eleitoral os julgamentos de
crimes comuns sob a alegação de conexão com caixa 2, o general afirma: “fica
evidente uma ofensiva contra a Operação Lava Jato, deixando a suspeição de
haver uma disputa pelo poder no âmbito do próprio Poder Judiciário ou uma
tentativa de ‘favorecer a defesa de corruptos’, ou mesmo, as duas coisas!”. O
general também aponta o caráter ditatorial do inquérito aberto de ofício pelo
presidente do Supremo para investigar fatos indeterminados, afirmando: “Em
atitude presunçosa, arrogante e, mesmo, raivosa, esta decisão abre brechas para
abafar o direito constitucional de manifestação de todo brasileiro e da própria
imprensa”. Ouça o texto do General Eduardo José Barbosa: "O Supremo
Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que processos envolvendo crimes como
corrupção e lavagem de dinheiro, que estiverem associados à prática de caixa
dois, devem ser enviados à Justiça Eleitoral. Um dos Ministros vencidos no
julgamento, foi taxativo: “É difícil de entender. E é difícil de explicar para
a sociedade por que estamos mudando uma coisa que está funcionando bem para o
país.”… Não adiantou! No que diz respeito, ainda, aos votos favoráveis à nova
sistemática, fica evidente uma ofensiva contra a Operação Lava Jato, deixando a
suspeição de haver uma disputa pelo poder no âmbito do próprio Poder Judiciário
ou uma tentativa de “favorecer a defesa de corruptos”, ou mesmo, as duas
coisas! Outro ponto a ser considerado é o de que numa votação terminada em 6 X
5, no STF, fica nítida a incerteza do Tribunal quanto à legislação em vigor,
deixando claro que a solução do impasse recai sobre o Legislativo, afetando
diretamente o princípio da segurança jurídica. É sabido que a Justiça Eleitoral
não tem estrutura para apurar e julgar esses crimes. Os juízes “eleitorais”
estão, pode-se dizer, “en passant”, pois atuam só nos períodos de eleição. A
Justiça Eleitoral não teria, em tese, como dar continuidade às operações que a
Lava Jato iniciou no combate à corrupção, ainda que somente restritas ao “caixa
2″ de crimes eleitorais. O pacote de medidas elaborado pelo Ministro da Justiça
e já entregue ao Congresso contém uma proposta no sentido de direcionar esses
crimes para a justiça comum. Caso essas medidas sejam aprovadas, a decisão do
STF poderá trazer mais incertezas à Nação. Ainda durante esse julgamento, o
Presidente do STF determinou a abertura de um inquérito, sem objeto
determinado, para apurar contestação, ofensa, crítica ou ameaça contra os ministros
e seus familiares. Por que não se pode criticar ou contestar? Em atitude
presunçosa, arrogante e, mesmo, raivosa, esta decisão abre brechas para abafar
o direito constitucional de manifestação de todo brasileiro e da própria
imprensa. Ofensas ou ameaças contra qualquer cidadão já são tipificados como
crime. Como fica a liberdade constitucional de expressão, defendida e
alardeada, que, entretanto, só é admitida para falar positivamente? Somente nas
Ditaduras isso acontece…"
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