URGENTE: Promotores e procuradores denunciam
Alexandre de Moraes e STF em Corte Internacional A associação MP Pró-Sociedade,
que reúne membros do Ministério Público de perfil conservador, recorreu à
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, denunciando o Supremo Tribunal
Federal pelos atos realizados nos inquéritos conduzidos pelo ministro Alexandre
de Moraes, e pela autorização para continuidade dos inquéritos concedida pelo
plenário do STF.
A denúncia traz um pedido liminar, requerendo a imediata
paralisação dos inquéritos, e pede sua posterior anulação, “em favor das
vítimas brasileiras que sofreram e estão a sofrer constrangimento ilegal e
violação à liberdade de expressão, informação, de imprensa, manifestação e de
locomoção, bem como aos direitos processuais fundamentais (due process of law)
em razão dos atos praticados pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL brasileiro
(doravante Representado) na condução das investigações extrapoliciais realizadas
no Inquérito Judicial nº 4.781, (...) bem como em razão dos atos praticados
pelo órgão Plenário do Representado, por violar diretamente os direitos
fundamentais resguardados pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos
(Pacto de São José da Costa Rica de 1969)”. Ao explicar a urgência da medida
cautelar, os promotores e procuradores dizem:
A urgência da providência
Cautelar por parte da CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS se justifica
pelo fato de que os cidadãos brasileiros já sofreram e continuam a sofrer
sérios cerceamentos ilegais à sua liberdade de locomoção, manifestação, de
informação e de expressão em razão das arbitrariedades praticadas pelo Supremo
Tribunal Federal brasileiro, na condução da investigação realizada pelo
Inquérito n.º 4.781, ante a flagrante violação ao princípio do sistema
acusatório do processo penal brasileiro, como exposto anteriormente, inclusive
com decretação de medidas pontuais e constritivas de direitos a seguir
delineadas, entre outras:
1) Realização de busca e apreensão, no dia 16 de
abril de 2019, na casa do general da reserva do Exército Brasileiro, Paulo
Chagas com a apreensão de um notebook, marca CCE, cor preta, modelo Ultrathin
U25, serial number 3226 e de mais sete pessoas;
2) Buscas e apreensões
recentemente feitas, em 27 de maio de 2020, nas casas de ex-deputado federal
Roberto Jefferson, do empresário Luciano Hang, fundador da HAVAN, Edgard
Corona, presidente da rede de academias SMART FIT, blogueiros e militantes;
3)
Censura a órgãos de comunicação, tais como CRUSOÉ, ANTAGONISTA, em 15 de abril
de 2019;
4) Apreensão dos equipamentos do jornal FOLHA POLÍTICA, que é
estritamente digital equivalendo, por conseguinte, ao fechamento do primeiro
jornal decorrente deste inquérito inconstitucional das fake news.
As
inconstitucionalidades praticadas na instauração e na condução dessa
investigação são evidentes e exigem uma pronta resposta por parte deste órgão
do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos em respeito à
Convenção Interamericana de Direitos Humanos, considerando ainda a gravidade de
que tais violações são praticadas pelo órgão máximo de Justiça brasileira, o
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL brasileiro.
Temos, com efeito, a estranha figura do
juiz brasileiro, que é possível vítima de crimes por ele mesmo investigado e
submetido ao seu próprio e exclusivo julgamento, e sem direito a apelação.
Assim, o juiz da causa é ao mesmo tempo a suposta vítima e o delegado (a
autoridade policial) do caso, ou seja, o REPRESENTADO transformou o Tribunal em
verdadeira Delegacia de Polícia, fulminando o princípio acusatório e
aniquilando, por sua vez, a imparcialidade do julgador.
Há, portanto, violação
expressa do artigo 8.1, da Convenção Americana de Direitos Humanos. Urge,
portanto, fazer cessar imediatamente o prosseguimento do referido inquérito,
até que, ao final, seja determinada a sua remessa ao Departamento de Polícia
Federal, órgão de polícia judiciária com atribuição para apurar crimes contra
autoridades federais, em face do exercício funcional. Nesse situação as
investigações deverão ter ainda o objeto devidamente limitado, com a indicação
segura de quais fatos estão a serem apurados, porque o que existe hoje é a
sensação clara de perseguição a quem pense diferentemente da Corte através do
referido inquérito que, como dito, não tem objeto definido, conforme consta na
vaga descrição do objeto da Portaria GP de n.º 69, de 14 de março de 2019”.
Os
promotores e procuradores apresentam uma extensa lista de violações de direitos
no âmbito dos inquéritos conduzidos por Alexandre de Moraes. (...)
24 de jun. de 2020
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