URGENTE: Promotores e procuradores denunciam Alexandre de Moraes e STF em Corte Internacional

URGENTE: Promotores e procuradores denunciam Alexandre de Moraes e STF em Corte Internacional A associação MP Pró-Sociedade, que reúne membros do Ministério Público de perfil conservador, recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, denunciando o Supremo Tribunal Federal pelos atos realizados nos inquéritos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes, e pela autorização para continuidade dos inquéritos concedida pelo plenário do STF. 

A denúncia traz um pedido liminar, requerendo a imediata paralisação dos inquéritos, e pede sua posterior anulação, “em favor das vítimas brasileiras que sofreram e estão a sofrer constrangimento ilegal e violação à liberdade de expressão, informação, de imprensa, manifestação e de locomoção, bem como aos direitos processuais fundamentais (due process of law) em razão dos atos praticados pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL brasileiro (doravante Representado) na condução das investigações extrapoliciais realizadas no Inquérito Judicial nº 4.781, (...) bem como em razão dos atos praticados pelo órgão Plenário do Representado, por violar diretamente os direitos fundamentais resguardados pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica de 1969)”. Ao explicar a urgência da medida cautelar, os promotores e procuradores dizem: 
A urgência da providência Cautelar por parte da CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS se justifica pelo fato de que os cidadãos brasileiros já sofreram e continuam a sofrer sérios cerceamentos ilegais à sua liberdade de locomoção, manifestação, de informação e de expressão em razão das arbitrariedades praticadas pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro, na condução da investigação realizada pelo Inquérito n.º 4.781, ante a flagrante violação ao princípio do sistema acusatório do processo penal brasileiro, como exposto anteriormente, inclusive com decretação de medidas pontuais e constritivas de direitos a seguir delineadas, entre outras: 
1) Realização de busca e apreensão, no dia 16 de abril de 2019, na casa do general da reserva do Exército Brasileiro, Paulo Chagas com a apreensão de um notebook, marca CCE, cor preta, modelo Ultrathin U25, serial number 3226 e de mais sete pessoas; 
2) Buscas e apreensões recentemente feitas, em 27 de maio de 2020, nas casas de ex-deputado federal Roberto Jefferson, do empresário Luciano Hang, fundador da HAVAN, Edgard Corona, presidente da rede de academias SMART FIT, blogueiros e militantes; 
3) Censura a órgãos de comunicação, tais como CRUSOÉ, ANTAGONISTA, em 15 de abril de 2019; 
4) Apreensão dos equipamentos do jornal FOLHA POLÍTICA, que é estritamente digital equivalendo, por conseguinte, ao fechamento do primeiro jornal decorrente deste inquérito inconstitucional das fake news. 
As inconstitucionalidades praticadas na instauração e na condução dessa investigação são evidentes e exigem uma pronta resposta por parte deste órgão do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos em respeito à Convenção Interamericana de Direitos Humanos, considerando ainda a gravidade de que tais violações são praticadas pelo órgão máximo de Justiça brasileira, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL brasileiro. 
Temos, com efeito, a estranha figura do juiz brasileiro, que é possível vítima de crimes por ele mesmo investigado e submetido ao seu próprio e exclusivo julgamento, e sem direito a apelação. 
Assim, o juiz da causa é ao mesmo tempo a suposta vítima e o delegado (a autoridade policial) do caso, ou seja, o REPRESENTADO transformou o Tribunal em verdadeira Delegacia de Polícia, fulminando o princípio acusatório e aniquilando, por sua vez, a imparcialidade do julgador. 
Há, portanto, violação expressa do artigo 8.1, da Convenção Americana de Direitos Humanos. Urge, portanto, fazer cessar imediatamente o prosseguimento do referido inquérito, até que, ao final, seja determinada a sua remessa ao Departamento de Polícia Federal, órgão de polícia judiciária com atribuição para apurar crimes contra autoridades federais, em face do exercício funcional. Nesse situação as investigações deverão ter ainda o objeto devidamente limitado, com a indicação segura de quais fatos estão a serem apurados, porque o que existe hoje é a sensação clara de perseguição a quem pense diferentemente da Corte através do referido inquérito que, como dito, não tem objeto definido, conforme consta na vaga descrição do objeto da Portaria GP de n.º 69, de 14 de março de 2019”. 
Os promotores e procuradores apresentam uma extensa lista de violações de direitos no âmbito dos inquéritos conduzidos por Alexandre de Moraes. (...)
24 de jun. de 2020

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