5 de ago. de 2020
Roberto
Jefferson reage para impedir reeleição de Maia e Alcolumbre e 'violação
constitucional' O PTB - Partido Trabalhista Brasileiro - protocolou ontem (4)
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para impedir a reeleição para as
presidências das Casas Legislativas, por iniciativa de seu presidente, Roberto
Jefferson. Embora a reeleição já seja proibida, o presidente do Senado, Davi
Alcolumbre, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, se movimentam para criar
mecanismos que permitam alterar essa situação. Na ação, assinada pelo advogado
e primeiro-secretário Jurídico da Executiva Nacional, Luiz Gustavo Pereira da
Cunha, o PTB argumenta que a vedação à reeleição é a essência da norma
enunciada no artigo 57, parágrafo 4º, da Carta Magna. Segundo o partido,
qualquer interpretação que negue à norma a sua essência deve ser considerada
inconstitucional pelo STF. A sigla frisa que o texto da Constituição veda,
expressamente, a reeleição para qualquer cargo na Mesa nas eleições
imediatamente subsequentes àquela na qual o parlamentar foi eleito para a Mesa.
O PTB reforça que a Constituição nada fala sobre legislatura. “Em momento algum
a Constituição restringe a vedação que impõe a uma legislatura específica. A
regra é mais simples do que isso: se foi eleito, não poderá ser reeleito na
eleição imediatamente subsequente, independentemente da legislatura. Para a Constituição
não importa se é a eleição do primeiro, do terceiro do quinto ou do sétimo ano
da legislatura! Se importasse, teria a Constituição feito essa distinção.
Qualquer leitura distinta é uma mera acrobacia hermenêutica!”, afirma. O
partido adverte à Suprema Corte que é preciso que a vontade da Constituição
seja preservada, de forma direta ou indireta, a fim de proteger a sua posição
de supremacia no ordenamento jurídico pátrio. O PTB salienta que não está
solicitando ao STF que decida como devem Senado e Câmara interpretar seus
respectivos Regimentos Internos. O partido destaca que o intuito da ação é que
interpretações que violam a Constituição sejam vedadas, principalmente as que
dizem respeito à dispositivo constitucional que não pode ter o seu alcance
alterado pelos regimentos das Casas ou por quaisquer atos emanados pelos
poderes públicos, sob pena de inconstitucionalidade. “Dessa forma, requer desde
logo o deferimento de medida cautelar por decisão monocrática, ad referendum do
Plenário [do STF], a fim de conferir interpretação conforme à Constituição ao
artigo 5º e § 1º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e do artigo 59 do
Regimento Interno do Senado Federal, estabelecendo que a vedação constitucional
à reeleição ou recondução à Mesa na eleição imediatamente subsequente se aplica
nas eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes e
que seja afastada qualquer interpretação que busque ampliar o alcance do
dispositivo constitucional, violando o seu núcleo protegido”, sustenta o
partido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário