REVISÃO DA VIDA TODA. E AGORA, COMO FICOU NO STF ?


CONTINUO FAZENDO O PEDIDO DE REVISÃO?
QUAIS SÃO OS CUIDADOS A SEREM TOMADOS?

Está em curso no Supremo Tribunal Federal o julgamento do Recurso Extraordinário 1.276.977. Nele está sendo discutida a possibilidade do aposentado incluir no cálculo da sua aposentadoria as contribuições realizadas durante toda sua vida de trabalho. Atualmente a legislação previdenciária prevê que esse cálculo seja feito somente com as contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Vídeo explicativo: https://youtu.be/3uwb00vo9Qk

Nesse julgamento o Supremo Tribunal Federal havia formado maioria de 6 a 5 votos favoráveis aos aposentados, possibilitando a Revisão da Vida Toda com a inclusão de todas as contribuições realizadas durante a vida de trabalho, caso esse cálculo seja mais favorável. Ocorre que o julgamento ainda não foi concluído e nesta terça-feira, dia 8 de março, o Ministro Nunes Marques pediu destaque da ação para que a conclusão do julgamento seja realizada em plenário físico, pois até então os Ministros estavam apresentando seus votos na forma virtual. Poderia o Ministro Nunes Marques agir de tal forma?
Sim. O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal estabelece que cada Ministro poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez para explicar a modificação do seu voto, se for o caso. O placar favorável aos aposentados por 6 votos a 5 pode ser modificado?
Infelizmente sim. Ao levar o julgamento do recurso para o plenário físico todos os Ministros poderão alterar o seu voto. Normalmente isso não acontece, pois se um Ministro já votou é porque ele estudou muito o caso antes de proferir sua decisão.

No entanto, caso algum novo argumento for apresentado que possa mudar seu entendimento esse Ministro poderá fazê-lo. Neste caso há uma exceção: o voto do Ministro Marco Aurélio, favorável à Revisão da Vida Toda, não poderá ser modificado, pois o Ministro já se aposentou e não compõe mais o Tribunal. E agora? Como fica a Revisão da Vida Toda?
Por enquanto a questão está indefinida. O julgamento será iniciado novamente em plenário físico em data a ser marcada pelo Presidente do Tribunal Luiz Fux, quando todos os Ministros poderão apresentar seus votos novamente ou manter os que já haviam sido proferidos.

A única certeza por enquanto é em relação ao voto do Ministro Marco Aurélio favorável a revisão, pois este não poderá ser alterado. Na prática o julgamento será reiniciado com o placar favorável aos aposentados por 1 x 0. O que deve fazer o aposentado que tem interesse na Revisão da Vida Toda?
Muito cuidado. O adiamento da conclusão do julgamento deste recurso não interrompe o prazo decadencial para a revisão da aposentadoria.

O aposentado tem o prazo de 10 anos a contar da concessão do benefício para requerer a revisão da sua aposentadoria e por isso não deve aguardar a conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal para agir. Se esse julgamento for concluído de forma favorável ao aposentado mas se já houver transcorrido o prazo de 10 anos da concessão do benefício, provavelmente ele não irá se beneficiar da decisão. 📊CALCULADORA DE APOSENTADORIA Olá meu Colega, minha Colega, utilize nossa calculadora no site www.bocchiadvogados.com.br

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