DE LEONEL BRIZOLA A EDSON FACHIN, COMO O CRIME TOMOU CONTA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO.

 



 De Leonel Brizola a Edson Fachin; como o crime tomou conta das favelas do RJ


Cansei de alertar e ocorreu exatamente o que previ. 


O crime organizado tomou conta das comunidades cariocas e, para lá ingressar, só com aparato de guerra. 


Tiveram tempo para construir fortificações e até mesmo drones com explosivos estão sendo empregados contra os heroicos policiais, que arriscam suas vidas travando combate contra verdadeiros guerrilheiros urbanos, muitos deles com treinamento no emprego de armas de fogo e explosivos.


Vou tentar explicar da forma mais simples possível o que está a ocorrer, valendo-me da experiência de Oficial da Reserva do Exército brasileiro, com vivência prática neste campo por alguns anos, e como estudioso e operador do direito há 35 anos, com atuação efetiva no combate à criminalidade ordinária e organizada.


Há cerca de 40 anos, de forma populista e demagoga, o então governador do Rio de Janeiro Leonel Brizola, praticamente proibiu a Polícia Militar de ingressar nas comunidades do Rio de Janeiro. 


O resultado está aí, à vista de todos. 


O fortalecimento do crime organizado, que domina as comunidades cariocas.


Durante a pandemia, a Suprema Corte, por maioria de votos, agiu de forma semelhante a Brizola. 


Em ação promovida pelo Partido Socialista Brasileiro, tendo como Relator o Ministro Edson Fachin, proibiu operações policiais nas comunidades cariocas, exceto em situações extraordinárias, com prévia comunicação ao Ministério Público e de forma fundamentada, sob pena de responsabilização civil e criminal; e, também, limitou o uso de helicópteros nas ações policiais apenas para os casos de extrema necessidade (ADPF 635 MC-TPI / RJ).


O fundamento basilar da decisão é que há grande letalidade neste tipo de ação e que a pandemia agravou o quadro. 


E, por incrível que pareça, esta ação ainda se encontra em tramitação com praticamente todas as vedações ainda em vigor com o relator votando no dia 05.02.2025 para a homologação parcial do plano do Rio de Janeiro, a fim de se reduzir a letalidade policial.

Como já dito, escrevi vários artigos, dei entrevistas e participei de Lives sobre esse tema, que está sempre em aberto, uma vez que a violência nas comunidades do Rio de Janeiro, decorrente do domínio pelas organizações criminosas, não cessa. Não precisa ser nenhum adivinho ou especialista em segurança pública para saber que as comunidades do Rio de Janeiro iriam se transformar em local de ninguém, ou melhor, dos bandidos do Comando Vermelho ou de facções rivais.


Quem conhece como ninguém o que ocorre nas comunidades cariocas são as polícias locais e ninguém mais. 


Tampouco o Supremo Tribunal Federal, cuja função é julgar e não combater o crime.

Assim, se houve operações policiais é porque a polícia está exercendo suas funções, que estão descritas no artigo 144 da Constituição Federal. Isso mesmo. 


É a Carta Magna que diz ser dever da Polícia Militar a preservação da ordem pública e o policiamento ostensivo, ao passo que cabe à Polícia Civil as funções de polícia judiciária estadual e a apuração de infrações penais de sua atribuição.


A partir do momento em que o Estado oficial não se faz presente, assume o seu lugar o estado paralelo do crime. 


Nele, impera a “lei do tráfico”, a “lei do cão”, onde há até pena de morte, cujo veredito é dado pelo “tribunal do crime”. 


E a situação se agravou demais com a proibição de ações regulares nas comunidades cariocas, deixando seus moradores desamparados, ou melhor, sob o jugo do crime organizado, havendo relatos de que seus chefes poderiam até mesmo escolher as garotas com quem iriam manter relações sexuais, mesmo contra a vontade delas e de seus pais, o que caracteriza estupro. 


Mas recorrer a quem se o Estado oficial não pode intervir?


A maioria dos mandados de prisão, buscas e apreensões, intimações e diversas outras ordens judiciais e diligências policiais não foi cumprida durante este período nas comunidades, onde, para a polícia ingressar, só com aparato de guerra, após cientificação do Ministério Público e de forma fundamentada, sempre excepcionalmente, conforme determinação da Excelsa Corte, sob pena de os “infratores” serem responsabilizados civil e criminalmente em caso de descumprimento. 


Ou seja, os agentes de segurança pública e seus chefes poderiam ser punidos por exercerem suas funções determinadas pela Magna Carta.


Atualmente, o quadro piorou muito diante da quase ausência do Estado naqueles locais. 


O crime organizado disso se aproveitou. 


Adquiriu mais armas, construiu fortificações e rotas de fuga, muitas passando pelo interior das casas, que também são usadas como depósitos de armas, munições e drogas.


O que deveria ensejar a intervenção do Poder Judiciário é a omissão do Estado no combate ao crime, e não sua atuação para debelá-lo. 


Quem sofre com isso é a população ordeira, que não tem a quem recorrer quando seus bens jurídicos são violados pela bandidagem, que age livre, leve e solta em razão da ausência de policiamento ostensivo, função essa que é atribuída à Polícia Militar pela Constituição Federal.


Até tocas foram cavadas nos pontos mais altos para impedir qualquer tipo de invasão. 


Basta colocar no local uma .50, .30 ou uma MAG .762, que só o Exército e seus blindados poderão subir os morros e ingressar nas comunidades em geral.

Não há como adentrar às comunidades sem que haja resistência do crime organizado. 


Os policiais quando o fazem são recebidos a tiros de armas de grosso calibre. 


E o grande aliado dos policiais neste momento são os helicópteros, para lhes dar segurança e orientação. 


Sem o seu emprego, a letalidade pode ser grande, não dos marginais, mas dos policiais que arriscam suas vidas para preservar a segurança e combater o crime.


Para quem não sabe, os helicópteros são empregados nas operações policiais para observação do campo de atuação, para embarque e desembarque da tropa e, somente em último caso, para alvejar marginais, que coloquem em risco a tropa ou a aeronave. 


O tiro é disparado por atirador de elite, que possui anteparo para sua arma, ou seja, dificilmente errará o alvo. 


Aliás, não se tem notícia de pessoa alvejada por erro de pontaria ou acidente no uso dos meios de execução.


Ninguém desconhece que efeitos colaterais ocorrem em algumas ações policiais nas comunidades. 


E disso se valem os bandidos e alguns políticos para pedir que a polícia não exerça suas funções. 


É comum o próprio marginal alvejar moradores ou usá-los como “escudos humanos” para reclamar posteriormente da letalidade policial.


No entanto, sopesando as situações, não há a menor dúvida de que é muito pior permitir um estado paralelo dentro do Estado oficial, que detém o poder de vida e morte nas comunidades, empregando suas próprias regras para fazer valer a “lei do tráfico”, que pune com a pena capital diversas condutas, dentre elas a desobediência às suas determinações.


Não questiono a boa vontade de querer reduzir a letalidade policial, mas não será dessa forma. 


Estão sendo travadas batalhas pelo poder local com dimensão de danos inimagináveis, inclusive com perda de vidas de cidadãos de bem, o que tende a aumentar cada vez mais sem a presença do Estado.


Não canso de dizer que os Poderes da República deveriam ser independentes e harmônicos, de modo que um não se imiscua na função do outro. 


O Executivo administra, o Legislativo legisla e o Judiciário julga. 


É o que consta do artigo 2º da Constituição Federal.


Montesquieu deve estar se revirando no túmulo e pensando no que falhou ao escrever sobre a independência dos Poderes. 


A nossa Constituição Federal, quando diz que os Poderes da República são independentes e devem conviver em harmonia, foi reescrita por alguns Ministros do Supremo Tribunal Federal, que dão às normas de todas as espécies o sentido que quiserem, já que no direito nem sempre dois mais dois são quatro.


Segurança pública é dever do Estado. 


E seu combate, na grande maioria dos crimes, é função do Estado membro. 


Nem mesmo a União é competente para o combate ao crime regular, ou seja, a grande criminalidade. 


Aquela que ocorre nas ruas, inclusive nas favelas, tendo o tráfico de drogas como mola propulsora.


Enfim, quem conhece um pouquinho de segurança pública tinha plena certeza de que o futuro seria exatamente o que estamos vendo agora. 


Guerra de facções, mortes de inocentes e a polícia recebida a tiros de armas de grosso calibre, exigindo o emprego de resposta ainda mais violenta, aumentando a probabilidade de efeitos colaterais.


O pior cego é aquele que não quer ver. Que Deus proteja os cariocas.


Quer saber mais, assista ao vídeo de uma Live que participei há uns cinco anos em que analiso com profundidade o tema e antevi o que iria ocorrer:   

https://www.youtube.com/watch?v=JhjcKA0E4pc

* César Dario Mariano da Silva – Procurador de Justiça – MPSP. Mestre em Direito das Relações Sociais – PUC/SP. 


Especialista em Direito Penal – ESMP/SP. 


Professor e palestrante. Autor de diversas obras jurídicas, dentre elas: Comentários à Lei de Execução Penal, Manual de Direito Penal, Lei de Drogas Comentada, Estatuto do Desarmamento, Provas Ilícitas e Tutela Penal da Intimidade, publicadas pela Editora Juruá.

 https://claudiodantas.com.br/de-leonel-brizola-a-edson-fachin-como-o-crime-tomou-conta-das-favelas-do-rj/?utm_source_platform=mailpoet

A IRMANDADE MUÇULMANA.

 

 Em breve, será hora de subir para 40.000 pés.


Huma Abedin, ex-assessora de Hillary, tem ligações com a Irmandade Muçulmana e é casada com Alex Soros.


Tanto a Irmandade Muçulmana quanto Soros se infiltraram no governo dos EUA e vêm destruindo esta nação por dentro.


George Soros foi quem comprou todos os políticos de esquerda, controla promotores e juízes em todo o país e foi o principal arquiteto do esquema de lavagem de dinheiro da USAID que ele usou para financiar o terrorismo de esquerda, incluindo o Antifa.


Agora temos Obama e os Democratas tentando promover Mamdami como o próximo jovem e promissor Democrata.


Os inimigos desta nação sabiam que jamais poderiam nos enfrentar em um confronto militar direto, então procuraram se infiltrar em nós e nos destruir por dentro, e de muitas maneiras, eles conseguiram.


Por pior que você ache que nossa situação era, era pior. 


Estávamos a um centímetro do fim da humanidade como a conhecemos.

 https://bioclandestine.substack.com/p/the-muslim-brotherhood?img=https%3A%2F%2Fsubstack-post-media.s3.amazonaws.com%2Fpublic%2Fimages%2Fab6e930c-bbc0-4259-868e-9cf538acb051_1200x675.png&open=false


"CADILLAC CYCLONE": ► O FOGUETÃO SUPERSÔNICO SOBRE RODAS.

O Cadillac Cyclone, também conhecido por XP-74, é um automóvel protótipo, nunca pensado para a produção, construído em 1959. 

Foi o último protótipo desenhado pelo famoso designer da General Motors, Harley Earl, com a função de ser um automóvel de testes para o futuro do design e da tecnologia, dando continuidade a um longo período de desenvolvimento de automóveis experimentais, sendo o 38º desde o Buick Y-Job de 1938. 


Foi mostrado ao público pela primeira vez na pista de Daytona Beach, a 21 de Fevereiro de 1959, para a inauguração da prova Daytona 500, e posteriormente levado ao Motorama da GM. 

Nessa sua apresentação o automóvel sofreu várias avarias, pois não estava acabado, devido à reforma de Earl.


O Cyclone tem uma carroçaria em aço, construída sob uma plataforma monocoque com 2642mm, equipado com um motor Cadillac V8, de 6,4 litros e 6382cc, com 16 válvulas à cabeça, que debitava 325cv às 4800rpm e 588Nm de binário às 3100rpm. 


A alimentação de combustível era feita com um carburador quadruplo Weber. 

O diferencial tinha duas velocidades, para permitir a escolha de seis velocidades, através da caixa Hydra-Matic de três velocidades, também ela montada na traseira. 


Não é certo que este sistema de duas velocidades tenha sido ligado e que funcionasse, mas no interior tem o manípulo da caixa com seis velocidades. 

Uma das inovações era o seu sistema de suspensão, em que as quatro rodas eram independentes. 

Os travões eram de tambor nas mesmas, com assistência a ar, equipado com um servofreio a ar e não de vácuo, utilizando o mesmo sistema da suspensão, também ela a ar. 

Os tambores de trás estavam montados no interior, ou seja, junto ao diferencial. 

A direcção era também assistida, utilizando uma engrenagem hidráulica de válvula rotativa da Saginaw, com uma relação variável. 

Todos estes sistemas faziam com que o Cyclone pesasse 2100 quilos.

Mas a grande inovação para a época era o sistema de aviso de colisão através de sensores radar de proximidade da Delco, que se encontravam nos dois cones pretos da frente, que avisa o condutor, tanto com um sinal sonoro, como com uma luz avisadora no painel de instrumentos, quando este se aproximava, perigosamente, de um obstáculo, aplicando os travões em caso de risco eminente de acidente. 

Nos cones também estavam os sensores de posição, que faziam com que o automóvel virasse sozinho, através de um envio de sinal da estrada. 

Estava também equipado com Cruise Control. 

Havia também speakers no lado de fora do automóvel, para ouvir música quando a capota estava aberta. 

Já que se fala de conforto, também estava equipado com ar condicionado automático e um sensor de chuva, que accionava o mecanismo de fecho da capota se esta estivesse aberta.


Ao nível do design, bastante futurista, inspirado pela aviação e pelos foguetões, algo que na época estava na “moda”, o Cyclone tinha a capota de plástico em forma de bolha, que abria automaticamente, em conjunto com as portas de correr, accionadas electricamente. 

Uma curiosidade acerca das portas, era que estas tinham uma pequena abertura no centro, para o condutor pagar portagens, por exemplo, isto porque as janelas não abriam.


A capota, construída em plástico laminado para dar uma visão de 360º aos passageiros, era pintada de leve em cinzento por dentro com protecção UV para os ocupantes, e esta era guardada no compartimento da bagageira, onde possuía uma zona de protecção com uma almofada. 

A saída de escape estava localizada logo a seguir aos cones, antes das rodas da frente. Os quatro faróis da frente são retrácteis, “escondendo-se” atrás da grelha.


Ao longo dos tempos, o Cadillac Cyclone foi remodelado diversas vezes. 

Originalmente, foi pintado de branco e posteriormente de cinzento. 

Nas “barbatanas” tinha o logotipo da GM Air Transport, mais uma referência a sua inspiração aeronáutica, mas que depois de pintado em cinzento, este deixou de estar presente e passou a ter o logotipo “Cyclone”. 

As próprias “barbatanas” diminuíram o seu comprimento, além de um redesenho na traseira, da grelha e nas jantes de 14” em alumínio, tudo isto em 1960. 

A suspensão a ar, que deu bastantes problemas, foi posteriormente substituída por uma de mola e amortecedor convencional. 

Os bancos são em pele e pintados em cinzento também, mas originalmente tinha o interior em azul. 

Os mostradores eram inspirados na aviação e havia um sistema de som do interior para o exterior, de modo a que as pessoas pudessem falar de dentro para foram do automóvel, sem abrir a capota.


O Cadillac Cyclone continua na posse da GM e apareceu em vários eventos de clássicos, e por vezes está em exposição no GM Heritage Center.

 https://www.jornaldosclassicos.com/2024/09/29/cadillac-cyclone-o-foguetao-supersonico-sobre-rodas/


OS CINCO MODELOS DA 'CADILLAC' QUE DEVEMOS CONHECER.

 

A Cadillac é uma marca histórica do universo automóvel e, ainda mais, no seio das marcas americanas. 

A sua história remonta a 1902, quando Henry Ford saiu de uma das suas primeiras empresas, a Henry Ford Company, devido a uma disputa com os investidores. 

Os investidores William Murphy e Lemuel Bowen contactaram o engenheiro Henry M. Leland, da Leland & Faulconer Manufacturing Company, para preparar a liquidação da empresa. Mas Leland persuadiu os investidores para a continuação da mesma, no fabrico de automóveis, e assim nasceu a Cadillac Automobile Company, fundada a 22 de Agosto de 1902. 

O nome proveio de Antoine de la Mothe Cadillac, um explorador francês que fundou a cidade de Detroit, em 1701.

Em 1909, a General Motors adquiriu a Cadillac, passando a ser a marca de luxo do grupo, além de a que utilizava os chassis para a produção de limousines, ambulâncias, entre outros. 

A lista que se segue, reúne os cinco modelos mais interessantes da história clássica da marca, poderiam ser muitos mais, mas ficará para uma próxima.

Cadillac V-16 Series 90 Aerodynamic Coupe by Fleetwood (1936)

Apesar de não ter sido muito vendido, devido à época em que foi lançado, na Grande Depressão, o Cadillac V-16 era um dos melhores automóveis da altura, sendo o topo da gama Cadillac. 

Foi vendido durante dez anos, de 1930 a 1940 e estava equipado com um motor V16, tal como o nome sugere, de 7.4 litros de cilindrada.

Após os Cadillac V-16 serem construídos, eram enviados para outras empresas, para adicionar equipamentos específicos, ou até carroçarias diferentes, como a Fleetwood fez, criando uma carroçaria mais aerodinâmica, tal como o protótipo de 1933, desenhado por Harley Earl. 

Segundo consta, somente quatro exemplares foram construídos com estas especificações.

Cadillac Series 61 (1948-51)

Desde do final dos anos 30 que a Cadillac adicionou um modelo de entrada na gama, de modo a ser mais acessível, com tecnologia partilhada com outras marcas da GM, lançando assim o Cadillac Series 61, em 1939. 

Mas foi em 1948, que este modelo sofreu o último grande melhoramento, introduzindo o motor V8 de 5.4L com válvulas na cabeça que debitava 160cv. 

Além disso, foi o primeiro modelo desenhado após a Segunda Guerra, tendo sido inspirado no avião Lockheed P-38.

Foi também com este modelo que a Cadillac alinhou pela primeira vez, a nível oficial, nas 24h de Le Mans, de 1950, com uma equipa de dois automóveis, liderada por Briggs Cunningham. 

Os dois automóveis eram bastante diferentes, um foi todo preparado para a competição, recebendo a alcunha de “LeMonstre”, enquanto o outro foi deixado praticamente de origem, recebendo a alcunha de “Clumsy Pup”. 

Este último conseguiu finalizar na 10ª posição da geral, ficando logo atrás o “LeMonstre”.

Cadillac Eldorado Convertible (1953)

O Cadillac Eldorado era um automóvel extremamente caro, pois estava equipado com toda a tecnologia que na época existia. 

Além disso, esta primeira geração só esteve à venda em 1953 e somente na carroçaria de duas portas descapotável. 

Só foram produzidas cerca de 530 unidades deste modelo e basicamente era a versão comercial do protótipo Cadillac El Dorado Golden Anniversary, de 1951. 

Obviamente, que este modelo foi desenhado pelo Harley Earl. Estava equipado com o motor V8 de 5.4L OHV de 160cv, acoplado a uma caixa de 4 velocidades automática Hydra-Matic.

Cadillac Eldorado Brougham (1957)

Apesar do Cadillac Eldorado Brougham parecer de duas portas, este tem portas traseiras suicida. 

Com o design inspirado na aviação, o objetivo era desviar a atenção das portas traseiras, algo que hoje em dia é usual existir, nos chamados “coupés de quatro portas”. 

Pelo desenho, adivinha-se que seria um modelo caro e era, sendo todo ele feito à mão. 

Vinha equipado com suspensão pneumática, cruise control, ar condicionado e tudo no interior era electrificado, incluindo os bancos com memória, equipamentos que hoje estão em voga, mas nos anos 50 eram o pináculo. 

Poderia trazer como extra um rádio de transístor, produtos de cosmética, perfumes, entre outros. 

O motor é um V8 de 6.0L com válvulas à cabeça e carburador de duplo corpo. 

Somente 400 exemplares foram construídos.

Cadillac Series 75 Limousine (1959-60)

Este modelo era ainda mais luxuoso que o Eldorado Brougham e, foi desenvolvido para ser conduzido por um chauffeur. 

Este modelo continha nove lugares e foram várias as personalidades que tiveram um, como a Rainha Elizabeth II e Elvis Presley. 

Tudo o que o comprador quisesse, poderia ser montado, pois estes automóveis eram acabados na Fleetwood. 

O motor V8 OHV via a sua cilindrada aumentar para os 6.4L

O exemplar entregue à Rainha Elizabeth II tinha um tejadilho único, com a parte traseira em vidro.

https://www.jornaldosclassicos.com/2025/10/29/os-cinco-modelos-da-cadillac-que-deveria-conhecer/

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