O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Olindo Menezes, liberou o pagamento de salários acima do teto constitucional - R$ 26.723,13 mensais - a servidores da Câmara.
Ele acatou recurso da União e suspendeu uma liminar da 9ª Vara da Justiça Federal do DF que proibia os supersalários. A decisão é da última segunda-feira, mas foi publicada no Diário da Justiça Federal da Primeira Região apenas nesta sexta-feira (09).
Ele acatou recurso da União e suspendeu uma liminar da 9ª Vara da Justiça Federal do DF que proibia os supersalários. A decisão é da última segunda-feira, mas foi publicada no Diário da Justiça Federal da Primeira Região apenas nesta sexta-feira (09).
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Os argumentos de Menezes foram semelhantes ao que ele usou quando liberou os supersalários no Senado, no mês passado. Ele alegou que o teto constitucional existe e deve ser observado, mas que também deve ser respeitada a independência harmônica dos poderes.
Segundo o presidente do TRF1, a liminar de primeiro grau suspendendo a remuneração acima do teto substituiu a atribuição legislativa da Câmara e impôs regras remuneratórias gravosas aos servidores e membros da Câmara dos Deputados. Isso, em sua opinião, atentaria claramente contra a ordem pública, pondo em xeque o normal funcionamento dos serviços públicos da Câmara.
Ele ressaltou, no entanto, que "não está julgando nem revendo, em definitivo, a decisão da 9ª Vara Federal - DF no plano do juiz natural, na perspectiva do seu aprumo ou desaprumo em face da ordem jurídica. Está somente emitindo um juízo cautelar e interino, para preservar a ordem pública administrativa da Câmara dos Deputados, até que se torne definitivo o julgamento da ação de fundo".
Menezes informou ainda que o exame conclusivo da questão ficará a cargo de uma das turmas especializadas do TRF1, no tempo e pelo modo devidos.
O corte de salários excessivos havia sido determinado pela 9ª Vara do Distrito Federal em julho deste ano, a pedido do Ministério Público Federal. Em agosto, Mônica Sifuentes, desembargadora do TRF1, manteve válida a decisão, que agora foi derrubada por Olindo Menezes.
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