O prazo para a renovação de contratos novos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) foi prorrogado até 31 de outubro de 2011. A Resolução nº 4/2011 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autoriza a medida para os aditamentos (renovações) simplificados e não simplificados do segundo semestre de 2010 e do primeiro semestre deste ano.
– Essa prorrogação do prazo vale apenas para os contratos firmados depois da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010 –, afirma o diretor financeiro do FNDE, Antônio Corrêa Neto.
– A renovação deve ser feita por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do FNDE.
A resolução também define o prazo de 3 de outubro a 31 de dezembro de 2011 para o aditamento do segundo semestre de 2011, relativo aos contratos novos, celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.202/2010.
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. Nos aditamentos simplificados, em que os alunos apenas atualizam os dados pessoais e o valor da semestralidade, sem impacto no valor total do contrato, basta entrar no sistema e fazer a alteração.
As atualizações são analisadas pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino. Após a validação da CPSA, o aditamento é processado.
Quando há alterações mais profundas no contrato — como troca ou alteração na renda do fiador, mudança no estado civil do estudante ou impacto no valor global —, o aditamento é considerado pelo sistema como não simplificado. Nesse caso, o próprio sistema gera um documento, a ser levado ao banco para que o aditamento seja realizado.
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