Público deve ter alternativa gratuita para levar compra
Por Chico Siqueira, especial para a AE
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) divulgou nesta quarta-feira nota afirmando que os supermercados são obrigados a oferecer uma alternativa gratuita para os consumidores levarem suas compras para casa sem transtornos. Segundo a nota, na ausência de tal alternativa, os supermercados terão de fornecer as sacolas biodegradáveis gratuitamente.
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"...Os estabelecimentos devem oferecer uma alternativa gratuita para que os consumidores possam finalizar sua compra de forma adequada...", diz um trecho da nota, que continua: "É importante destacar que, na ausência de opção gratuita para que o consumidor possa concluir sua compra, usufruindo de maneira adequada o serviço, o estabelecimento deverá fornecer gratuitamente a sacola biodegradável, respeitando assim os ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC)".
A medida, segundo o Procon, deve ser adotada "pelo tempo necessário à desagregação natural do hábito de consumo". O 'hábito de consumo' é a distribuição gratuita de sacolas de plástico, que era feita há mais de 40 anos pelos supermercados. O Código de Defesa do Consumidor diz no artigo 39 que é vedado ao fornecedor de serviços e produtos "recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e ainda, de conformidade com os usos e costumes".
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