PARABÉNS SENADOR MAGNO MALTA
Publicado em 6 de ago de 2018
PARABÉNS► Pe. José Eduardo no Supremo
Tribunal Federal (STF), na audiência pública que discute a descriminalização da
interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana da gravidez. ADPF 442.
Em audiência pública
sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana, no Supremo Tribunal
Federal (STF), o senador Magno Malta (PR) confrontou a Suprema Corte ao dizer
que o Judiciário deveria respeitar “cada poder e seu papel”.
O político foi
ouvido pela ministra relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) n° 442, Rosa Weber, na tarde desta segunda-feira (6/8).
De
acordo com Malta, tem havido um “ativismo judicial”, com interferências do
Judiciário a frente de pautas consideradas do Legislativo.
Para justificar a
posição contrária à ADPF, Malta disse que o aborto é um tema que deve ser
discutido no Congresso Nacional. “ Congresso Nacional não está omisso — penso
que este papel não cabe ao Supremo — nós ouvimos, todo dia, que o Judiciário é
lento e moroso.
Tem que ser, já que, todo dia, entra nessa Casa processos e
mais processos para essa Casa se debruçar sobre aquilo que não lhe é devido”,
disse.
“Esse debate que aqui ocorre é um debate de parlamento — ficou nebulosa
quando foram inquiridas, na CCJ, elogiadas, falta legitimação para fazer
algumas perguntas.
A Constituição é para ser zelada”, completou. Durante
discurso, Malta também se dirigiu diretamente à ministra relatora, ao dizer que
Rosa tem a oportunidade de devolver a matéria ao parlamento, “já que não cabe
ao STF”.
“O feto não é um dedo, mas é uma vida. O feto é a vida. Falou da
filha, que está grávida.
Digo para o Brasil. Se o parlamento perder a
capacidade de legislar, vivemos apenas para dar despesa.
Cada qual no seu
quadrado para que a nação ande bem”, concluiu.
Logo após a fala do senador, a
ministra Rosa Weber rebateu ao dizer que o artigo 102 da Constituição,
parágrafo 1, o assunto é reservado à Corte.
“Diz com todas as letras: 'A
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental decorrente dessa
constituição será apreciada pelo STF na forma da Lei'.
Ou seja, é a própria
Constituição, que diante de uma ADPF fixa a competência para seu julgamento”,
afirmou.
Rosa completou que o julgamento compete ao Supremo, e que a audiência
está prevista em lei.
“Não estamos invadindo a sua competência.
Estamos aqui a
fazer o que está dentro das nossas atribuições", completou.
CRÉDITOS:
CORREIO BRAZILIENSE https://goo.gl/HVYgBj

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