◘ COMPLETO: MAGNO MALTA► PRONUNCIAMENTO CONTRA PAUTA 'PRÓ-ABORTO' HOJE EM A...


PARABÉNS SENADOR MAGNO MALTA
Publicado em 6 de ago de 2018

PARABÉNSPe. José Eduardo no Supremo Tribunal Federal (STF), na audiência pública que discute a descriminalização da interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana da gravidez. ADPF 442.


Em audiência pública sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), o senador Magno Malta (PR) confrontou a Suprema Corte ao dizer que o Judiciário deveria respeitar “cada poder e seu papel”. 

O político foi ouvido pela ministra relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 442, Rosa Weber, na tarde desta segunda-feira (6/8). 

De acordo com Malta, tem havido um “ativismo judicial”, com interferências do Judiciário a frente de pautas consideradas do Legislativo. 

Para justificar a posição contrária à ADPF, Malta disse que o aborto é um tema que deve ser discutido no Congresso Nacional. “ Congresso Nacional não está omisso — penso que este papel não cabe ao Supremo — nós ouvimos, todo dia, que o Judiciário é lento e moroso. 

Tem que ser, já que, todo dia, entra nessa Casa processos e mais processos para essa Casa se debruçar sobre aquilo que não lhe é devido”, disse. 

“Esse debate que aqui ocorre é um debate de parlamento — ficou nebulosa quando foram inquiridas, na CCJ, elogiadas, falta legitimação para fazer algumas perguntas. 

A Constituição é para ser zelada”, completou. Durante discurso, Malta também se dirigiu diretamente à ministra relatora, ao dizer que Rosa tem a oportunidade de devolver a matéria ao parlamento, “já que não cabe ao STF”. 

“O feto não é um dedo, mas é uma vida. O feto é a vida. Falou da filha, que está grávida. 

Digo para o Brasil. Se o parlamento perder a capacidade de legislar, vivemos apenas para dar despesa. 

Cada qual no seu quadrado para que a nação ande bem”, concluiu. 

Logo após a fala do senador, a ministra Rosa Weber rebateu ao dizer que o artigo 102 da Constituição, parágrafo 1, o assunto é reservado à Corte. 

“Diz com todas as letras: 'A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental decorrente dessa constituição será apreciada pelo STF na forma da Lei'. 

Ou seja, é a própria Constituição, que diante de uma ADPF fixa a competência para seu julgamento”, afirmou. 

Rosa completou que o julgamento compete ao Supremo, e que a audiência está prevista em lei. 

“Não estamos invadindo a sua competência. 

Estamos aqui a fazer o que está dentro das nossas atribuições", completou. 

CRÉDITOS: CORREIO BRAZILIENSE https://goo.gl/HVYgBj

Nenhum comentário:

Postar um comentário

EM DESTAQUE

O CLÁSSICO MG TA de 1937

A tradição dos  clássicos na Madeira  encontra no MG TA de 1937 um dos seus exemplares mais carismáticos, marcando o início da seminal sér...

POSTAGENS MAIS ACESSADAS