O
ministro Celso de Mello, decano do STF, divulgou uma mensagem em defesa da
liberdade de imprensa e condenando a “censura judicial” imposta por seus
colegas.
Leia:
“A
censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário,
mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o
regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República.
O
Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o
livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de
restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar,
de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de
interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição
de altas figuras da República.
A
prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável,
constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz, na concreção do
seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e
ilumina as instituições da República.
No
Estado de Direito, construído sob a égide dos princípios que informam e
estruturam a democracia constitucional, não há lugar possível para o exercício
do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à
circulação de ideias, à transmissão de informações e ao livre desempenho
da atividade jornalística.
Eventuais abusos da liberdade de expressão poderão
constituir objeto de responsabilização ‘a posteriori’, sempre, porém, no âmbito
de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao
jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer de modo
pleno, sem restrições, o direito de defesa, observados os princípios do
contraditório e da garantia do devido processo legal.”
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