VERGONHOSO ► ► 'STJ' JÁ TEM VOTOS SUFICIENTES PARA SOLTAR TEMER.

AO VIVO: STJ já tem votos suficientes para conceder liberdade a Temer

 BRASÍLIA —  Dois dos quatro ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram nesta terça-feira pela liberdade do ex-presidente Michel Temer e de João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima. Como o empate beneficia os investigados, eles já têm votos suficientes para serem soltos, mas terão que cumprir algumas medidas cautelares. Estarão proibidos, por exemplo, de manter contato com outros investigados, de mudar de endereço e de deixar o país. Além disso, deverão entregar o passaporte, e terão bens bloqueados.

O relator, Antonio Saldanha, e a ministra Laurita Vaz entendem que medidas cautelares diversas da prisão são suficientes neste momento. Isso porque Temer e Lima ainda não foram condenados, mas estão apenas presos provisoriamente. O juiz federal Marcelo Bretas, que decretou a prisão, poderá aplicar outras medidas cautelares que entender serem cabíveis.
No direito penal, existe uma regra chamada “in dubio pro reo”, ou seja, na dúvida, o réu deve ser favorecido. Isso se aplica em caso de empate. Assim, mesmo se os dois ministros que ainda não votaram — Rogério Schietti e Nefi Cordeiro — forem favoráveis à manutenção da prisão, Temer terá saído vitorioso. O ex-presidente e Coronel Lima, que é seu amigo, são acusados de corrupção nas obras da usina nuclear de Angra 3.
A Sexta Turma do STJ tem cinco ministros, mas um deles, Sebastião Reis Júnior se declarou impedido para participar do julgamento. Ele informou já ter trabalhado em escritório contratado pela Eletronuclear, estatal responsável pela usina. Se fossem cinco ministros no julgamento, Temer precisaria do voto de três para ter maioria.
Saldanha destacou que uma prisão provisória, quando ainda não há execução da pena, não pode se basear em "meras conjecturas". Lembrou que, entre os fundamentos para justificá-la, está a contemporaneidade dos delitos. Mas, no caso de Temer, destacou ele, os supostos crimes ocorreram entre 2011 e 2015. Além disso, o ex-presidente não tem mais cargo de relevo que torne plausível o risco de delinquir caso seja solto.
Além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político para a empreitada criminosa não mais persiste. Michel Temer deixou a presidência da República no início deste ano e não exerce mais cargo de relevo  — disse Saldanha, acrescentando:  — Não foi tratado nenhum fato concreto recente do paciente (Temer) para ocultar ou destruir provas.
O relator Antonio Saldanha foi o primeiro a se manifestar no julgamento. Ele destacou que uma prisão provisória, quando ainda não há execução da pena, não pode se basear em "meras conjecturas". Lembrou que, entre os fundamentos para justificá-la, está a contemporaneidade dos delitos. Mas, no caso de Temer, destacou ele, os supostos crimes ocorreram entre 2011 e 2015. Além disso, o ex-presidente não tem mais cargo de relevo que torne plausível o risco de delinquir caso seja solto.
— Além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político para a empreitada criminosa não mais persiste. Michel Temer deixou a presidência da República no início deste ano e não exerce mais cargo de relevo  — disse Saldanha, acrescentando:  — Não foi tratado nenhum fato concreto recente do paciente (Temer) para ocultar ou destruir provas.
A investigação apontou uma tentativa de movimentação de R$ 20 milhões da empresa de Coronel Lima, ocorrida em outubro do ano passado. Mas Saldanha destacou que o próprio Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a necessidade de apurar melhor esse episódio. E afirmou:
— A gravidade dos delitos imputados não constitui argumento por si só para a necessidade da prisão.
Segunda a votar, Laurita Vaz também ressaltou a necessidade da "contemporaneidade" dos supostos delitos para justificar uma prisão provisória. Ela destacou que é importante o combate à corrupção, mas afirmou que isso não pode ser feito de qualquer jeito.
— Não há outro caminho. O Brasil precisa ser passado a limpo. Entretanto essa luta não pode virar caça às bruxas, com ancinhos e tochas nas mãos, buscando culpados sem preocupação com princípios e garantias individuais que foram construídos ao longo de séculos. É dever do judiciário garantir em todos os casos o devido processo legal — disse Laurita.
O ex-presidente responde a processo por recebimento de propina da construtora Engevix, em troca de contratos na execução da construção de Angra 3. Ele foi preso inicialmente em março, por ordem do juiz Marcelo Bretas, responsável pelos desdobramentos da Lava-Jato no Rio de Janeiro. Poucos dias depois, foi solto pelo desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio.
O MPF recorreu da decisão, e o recurso foi levado para votação pelos três integrantes da Primeira Turma do TRF-2, que conta com Athié e mais dois desembargadores: Abel Gomes e Paulo Espírito Santo. Athié votou para manter Temer livre, mas os outros foram favoráveis à prisão.
O CAMINHO DO DINHEIRO
Esquema desviou verba de contratos de publicidade para reforma de casa da filha do ex-presidente Temer
 
Se nenhum ministro mudar o voto, serão aplicadas medidas cautelares como bloqueio de bens e entrega de passaportes a ex-presidente e ao coronel Lima

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