◘ IR 2020: Como declarar o empréstimo consignado no imposto de renda 2020?

Empréstimos pessoais devem ser declarados? Qual a forma correta de citar essas informações? Essas são algumas dúvidas muito comuns em relação ao preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). Por isso, a bxblue, plataforma online de comparação de empréstimo consignado, dá dicas de como as pessoas devem declarar o empréstimo consignado tomado, pago ou quitado durante o ano de 2019, na declaração do IR 2020.
Como fazer a transmissão o IRPF 2020? A declaração pode ser preenchida e transmitida pelo Programa do IRPF 2020 ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponibilizados pela Receita Federal;
Quais empréstimos devem ser declarados? Todos os empréstimos pessoais acima de R$5 mil devem ser declarados.
A exceção é para os casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor;
Como inserir essa informação? Os empréstimos consignados tomados devem ser inseridos na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 11 “Estabelecimento bancário comercial”. No campo discriminação, o contribuinte deve informar o valor tomado e o destino dos recursos, além da forma de pagamento, número e valor de cada parcela mensal. O credor deve ser identificado pelo nome e CNPJ. Se tiver mais de um empréstimo, cada um deve ser citado em uma linha.
Diferente de um financiamento em que o valor é atrelado a um bem, no caso do empréstimo consignado, o contratante pode utilizar o dinheiro para a finalidade que desejar, no entanto, vale lembrar que como a declaração do IRPF considera as alterações patrimoniais ano a ano, caso o valor tenha sido para a compra de um veículo, por exemplo, o bem também deve ser declarado. É preciso lembrar que o Fisco faz o cruzamento de vários dados para identificar irregularidades;
Como preencher os valores? O IRPF 2020 tem o ano de 2019 como calendário-base. Portanto, se a dívida foi contraída em 2019 o campo situação em 31/12/2018 deve ser preenchido com R$0, uma vez que o empréstimo ainda não existia. Em situação em 31/12/2019, o declarante deve informar o saldo devedor da dívida e no campo valor pago em 2019, o valor total pago durante o ano. Todos os valores devem ser expressos em reais observados inclusive os centavos;
Como saber o valor pago e saldo devedor da dívida? Existem algumas formas de obter essa informação. Alguns bancos disponibilizam o Informe de Empréstimos e Financiamentos para a declaração. Se não tiver essa informação, o titular da dívida pode solicitar o DED (Demonstrativo de Evolução de Dívidas), que trará o valor histórico e atual ou avaliar a CCB (Cédula de Crédito Bancário) que é o contrato da operação. Nos dois últimos casos, o usuário deve fazer o cálculo manualmente, para descobrir o valor total das parcelas que ainda serão quitadas;
Qual o prazo para declaração? De 02 de março a 30 de abril de 2020.
É importante lembrar que os empréstimos são isentos de tributação. No entanto, quem não incluir esta informação ou declarar errado pode cair na malha fina. A multa da não entrega da declaração dentro do prazo é de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
O empréstimo concedido a terceiros também devem ser declarado e as regras sobre os valores são as mesmas, no entanto, a ficha correta para preenchimento é “Bens e Direitos”. Todas as dívidas devidas ou de direito devem ser declaradas até serem quitadas totalmente, e o que será alterado de um ano para o outro serão os saldos pagos e/ou devedor.
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Por fim, para não ter dores de cabeça ao realizar a declaração do empréstimo consignado, é necessário se preparar, reunir todos os documentos, se atentar as dicas citadas acima e aos prazos. Se todo mundo se precaver, a declaração do consignado será muito mais fácil e a chance de cair na “malha fina” será nula.

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