ITCMD VEJAM O ARROUBO DO AINDA GOVERNADOR JOÃO DÓRIA.


APRENDA A CALCULAR O ITCMD DE SANTA CATARINA - Tabelionato de ...
LEMBRANDO AINDA QUE O VALOR DE UM IMÓVEL NO ESTADO DE SÃO PAULO É VÁRIAS VEZES SUPERIOR QUE O VALOR EM OUTROS ESTADOS.
OU SEJA UM GOVERNADOR QUE ASSALTA O CONTRIBUINTE EM BUSCA DE MAIS IMPOSTOS, ISTO NO ESTADO MAIS RICO DA FEDERAÇÃO.
O Governo João Doria, se aproveitando do momento de atenção total a pandemia,  inclusive da imprensa e da opinião pública, na surdina, através do PL 250/2020, acaba de subir o ITCMD (imposto de transmissão de bens imóveis por causa mortis) no Estado de SP de 4% para 8%.

Como o governo tem larga maioria na ALESP, o texto do PL publicado no Diário Oficial do Estado, infelizmente deverá passar.

Ou seja, o governo DOBRARÁ a mordida do ITCMD num momento em que vários óbitos ocorrem no país por causa da farsa da pandemia de COVID19.

Oportunismo de Dória direto na jugular da classe média paulista (os muito ricos têm seus bens em nome de empresas offshores ou em nome de holdings), esta é mais uma covardia que será perpetrada contra o povo paulista.
Esta é a preocupação deste pulha com as vidas dos paulistas e das de seus familiares. Aumentar, na surdina, o imposto sobre a transferência de bens por motivo de morte de 4% para 8%.
E o ITCMD tem que ser recolhido mesmo antes de receber qualquer valor da herança.  

ITCMD

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO

O fortalecimento do investimento social privado depende de um ambiente regulatório que fomente, estimule e amplie a cultura de doação no país.
Atualmente, as doações para organizações da sociedade civil (OSCs) no Brasil são reguladas pelo mesmo imposto que incide sobre a transmissão de herança e doações privadas, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Em um levantamento de informações sobre a tributação de heranças e doações de 73 países, constatou-se que apenas 28 países (38%) tributam heranças e doações. No entanto, a quase integralidade desses países – 26 dos 28 – estabelece tratamento diferenciado quando se trata de doações a OSC, seja na forma de isenção, seja na forma de redução de alíquota. Ou seja, diferente do que ocorre no Brasil, em outros países não se paga para doar.
O ITCMD é um imposto estadual regulado de maneira distinta em cada estado do país. Em geral, as regras são muito diferentes entre si no que se refere aos percentuais das alíquotas, bases de cálculo, definição dos contribuintes responsáveis, hipóteses de isenção e os procedimentos para reconhecimento da imunidade e isenção.
A alíquota máxima hoje para o ITCMD é definida pela Resolução nº 09/1992 do Senado Federal, que atribui a ela um teto máximo de 8%. No entanto, as organizações podem estar dispensadas do pagamento do imposto se atenderem aos critérios de imunidade ou isenção.
As imunidades estão previstas na Constituição Federal de 1988, que dispensa do recolhimento do tributo as entidades de educação e assistência social, contanto que cumpram os requisitos do Código Tributário Nacional.
Ademais, por ser um imposto estadual, os estados têm autonomia para definir hipóteses de isenção do pagamento para além daquelas definidas na Constituição.  Atualmente, nove estados que preveem algum tipo de isenção para as doações direcionadas às organizações da sociedade civil: Acre, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Dentre esses estados, o Rio de Janeiro é o que concede isenção para doações às OSCs de forma mais ampla, abarcando um rol extenso de causas apoiadas, como educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e direitos humanos.
Contudo, os Estados ainda estabelecem uma série de requisitos e procedimentos altamente burocráticos e custosos para o reconhecimento da imunidade e da isenção das organizações da sociedade civil no Brasil.
Nesse sentido, o mapeamento apresentado abaixo considerou o tratamento conferido às imunidades constitucionais nas leis e decretos estaduais e do DF sobre ITCMD. Na maior parte dos casos, o que se tem é tão somente a reprodução do texto constitucional, tanto das hipóteses de imunidade como dos requisitos para seu exercício.
AMAZONAS                                                                  2%
ACRE                                                                             2%
RORAIMA                                                                      4%
PARÁ                                                                              4%
MATO GROSSO DO SUL                                              3%
RIO GRANDE DO SUL                                                  3% A 4%
PARANÁ                                                                         4%
MINAS GERAIS                                                              5%
PIAUI                                                                               4%
BAHIA                                                                             3,5%
RORAIMA                                                                       4%
AMAPÁ                                                                           3%
MARANHÃO                                                                   1% ATÉ 2%
SÃO PAULO                                                                   4%
 Alíquota doaçãoA alíquota aplicável à doação é o percentual do montande doado que deverá ser pago a título de ITCMD. Por exemplo, uma doação de R$ 1000 em um estado que tem uma alíquota de 2% implica em ITCMD de R$ 20.
Contribuinte: Contribuinte é aquele em quem recai ônus o de pagar o ITCMD. 


Em todos os Estados, com exceção de RS, é o donatário, ou seja, aquele 
que recebeu a doação. No RS o contribuinte é o doador.
Isenções para OSC: Isenção é a dispensa legal do pagamento do ITCMD. OSC beneficiadas por isenção não precisam recolher o imposto, desde que  observem os critérios e procedimentos previstos na legislação.
Importante esclarecer que foram mapeadas apenas as isenções para doação  em dinheiro, não contemplando necessariamente doação de imóvel, peça de  obra de arte ou outros bens.
Hipóteses isenções OSCs: Detalha as OSC beneficiadas pelas isenções.
Isenção por valor teto doação (somente doação em dinheiro): 
Em diversas Estados, doações até um determinado limite de valor são isentas  de ITCMD.

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