JURISTA IVES GANDRA: "FUNÇÃO MODERADORA DAS FORÇAS ARMADAS NA CRISE NÃO É GOLPE"

Ives Gandra Martins considera normal o uso do artigo 142 da Constituição. (Foto: Reprodução de vídeo)
O jurista Ives Gandra Martins fez ao jornalista Oswaldo Eustáquio uma avaliação sobre o conjunto de fatos que movimentaram o ambiente político nos últimos dias, onde decisões do STF estiveram no epicentro.
Inquérito Fake News
Sobre a reação desproporcional de membros do STF no caso do chamado “Inquérito das Fake News”, que tem como amparo jurídico o Regimento Interno da Corte, Ives Gandra avalia que, “no momento em que o Supremo Tribunal Federal está acima de qualquer ataque, no momento em que eles pretendem achar que a sua honra foi atingida, eles estão caindo, descendo do pedestal onde foram colocados, como grandes juristas do País, para muitas vezes entrarem numa discussão que pode levar ao mesmo linguajar dos estádios de futebol”.
Celso de Mello
Ives Gandra Martins avalia que o ministro Celso de Mello, do STF, decidiu de forma equivocada ao liberar, há uma semana, o teor da reunião ministerial.
Em que pese considerá-lo um brilhante constitucionalista, me é muito constrangedor falar sobre pessoas que admiro como juristas.
Em um processo que só poderia discutir matéria referente ao processo, ninguém pode decidir ultra-petita, levar a público reunião de um outro poder com muitos aspectos que não tinham nada a ver com aquilo, tornando público, matéria que deveria ser de ambiente sigiloso na busca eventual de conseguir que outros fatores que não tenham nada a ver com o processo, pudessem inviabilizar o governo.
Tenho a impressão de que ele não poderia ter feito aquilo (divulgar o teor da reunião ministerial)”.
Decisões políticas
O STF estaria tomando decisões políticas, afastando-se das análises jurídicas, segundo o jurista: “então chegamos a um ponto em que o judiciário passou a exercer funções políticas. Ao tomar decisões políticas, aumentou a crise que estamos vivendo neste momento. Precisamos retomar o diálogo, para enfrentar as duas grandes crises da política e da economia”.
Forças Armadas: moderadoras segundo a Constituição
Sobre o uso do artigo 142, que assegura o uso das Forças Armadas como poder moderador, Ives Gandra explica que “as Forças Armadas não vão modificar nenhum dos poderes. Mas naquele ponto concreto em que não se pretendeu respeitar a Constituição, é que eles serviriam como poder moderador.
Falar em golpe de Estado, não. Seria repor a lei e a ordem naquele ponto em que a lei e a ordem foram descumpridos. Porque a Constituição declara que é a eles que cabe a defesa do Estado e das instituições democráticas. São uma força moderadora para dar estabilidade à Nação”.
Apreensão do celular da advogada Helena Witzel
Um fato foi mencionado pelo jurista Ives Gandra Martins: a rápida apreensão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes do celular da advogada Helena Witzel, esposa do governador do Rio de Janeiro, quebrando a inviolabilidade, garantida pelo artigo 133 da Constituição e respeitada, até então, pelo STF.

Diferente do caso dos advogados de Adélio Bispo, responsável pelo atentado ao presidente Jair Bolsonaro, e cujo processo, até hoje, o STF não se pronunciou sobre a perícia nos seus telefones celulares.

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