PROMOTORES E PROCURADORES IMPRETAM “HABEAS CORPUS” CONTRA ARBITRARIEDADES DE ALEXANDRE DE MORAES.

28 de mai. de 2020

Promotores e procuradores impetram habeas corpus contra arbitrariedades de Alexandre de Moraes, do STF A associação MP Pró-Sociedade, que reúne membros do Ministério Público de perfil conservador, impetrou um habeas corpus coletivo em prol das pessoas que tiveram suas casas invadidas e seus bens apreendidos a mando do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.


A associação informou ainda que: “O MPPS, acreditando ainda na força democrática e na consciência das mais altas autoridades deste país informa que irá protocolar em breve pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, bem como representação criminal por crime de abuso de autoridade perante a PGR”.


No habeas corpus, o MP Pró-Sociedade requer: “a concessão de medida liminar, garantindo aos Pacientes o direito de somente ser investigados pela autoridade competente (no caso, o Ministério Público brasileiro), de terem acesso integral aos autos de investigação relativo às provas já documentadas de diligências já encerradas, nos termos da Súmula Vinculante n. 14 desse E. Supremo Tribunal Federal, de não serem forçados a produzirem provas contra si mesmos (salvo-conduto) nem de comparecerem a qualquer ato de investigação, bem como sejam declaradas ilícitas todas as provas obtidas através desse inquérito judicial, desde sua instauração até o presente momento”.


Ontem, a Associação divulgou uma nota pública repudiando a violação de direitos e garantias do “inquérito de Toffoli”.


Ouça: NOTA À SOCIEDADE Combater a censura é defender que todos possam se expressar livremente. Todos! Quando declarações de direitos começaram a falar, há mais de 200 anos em LIBERDADE DE EXPRESSÃO, estava claro que elas não defendiam o Direito de falar coisas agradáveis: isso nunca foi proibido nem gerou prisões e medidas arbitrárias.


Elas defendiam o direito a criticar e a dizer coisas que não agradam autoridades e outros poderosos.


Assim sendo, repudiamos as medidas violadoras de direitos e garantias individuais, contidos em um inquérito inconstitucional, praticados contra quem opinou publicamente em exercício regular de direito.

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