Juiz dá lição ao rejeitar denúncia contra Sara Winter por insultos a Alexandre de Moraes, do STF O juiz da 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, Francisco Codevilla, rejeitou denúncia apresentada contra a ativista Sara Winter por supostas injúrias e ameaças contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Na decisão, o juiz rejeita a denúncia por injúria e manda intimar o Ministério Público para propor transação penal em relação ao suposto crime de ameaça.
Após o ministro Alexandre de Moraes mandar a Polícia Federal invadir a casa da ativista para apreender seus aparelhos eletrônicos e dinheiro em operação de Busca e Apreensão determinada no âmbito do inquérito 4781 - conhecido como “Inquérito Fake News” ou “Inquérito do Fim do Mundo” -, Sara Winter reclamou em vídeo publicado pelas redes sociais e afirmou que pretendia promover uma “coerção social” contra o ministro, com manifestações em frente a sua casa.
Tensa e abalada emocionalmente após a saída dos policiais, a ativista disse que, se estivesse em São Paulo, iria à frente do prédio do ministro e pediria a ele para descer e “trocar socos” com ela.
O ministro mandou prender a ativista, e posteriormente substituiu a prisão temporária por prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, censura, e proibição de falar com outras pessoas, entre outras medidas restritivas, embora Winter não tivesse sido sequer indiciada.
Mais de sete meses depois, Sara Winter permanece em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Em sua decisão que rejeitou a denúncia pelo suposto crime de injúria, o juiz apontou: “deve-se ressaltar que a Constituição Federal também assegura a liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, IV) como direito fundamental, tal qual a honra, do que se depreende, a priori, que não é razoável que alguém possa perder a liberdade ou ter direitos restringidos por dizer o que pensa, ainda que de alguma forma suas expressões possam macular a honra ou a imagem de outrem”.
O juiz questionou: “é razoável retirar a liberdade de um indivíduo quando este, por sua conduta, atinge a honra de alguém? É evidente que não.
A honra, a despeito de ser um direito fundamental (formalmente o é, mas, talvez, nem o seja do ponto de vista material; mas essa é uma outra discussão) não é um bem essencial à vida digna do indivíduo e, tampouco, um dos pilares de sustentação da sociedade; além do que, uma vez ofendida, pode ser suficiente e eficazmente recomposta com o direito de resposta e a indenização civil, solução que a própria Constituição oferece para este caso de aparente antinomia entre o direito à liberdade de expressão e a honra”.
O juiz acrescentou: “Por fim, uma última consideração sob um ponto de vista pragmático. Tendo em conta as restrições financeiras do Estado e a carência de recursos humanos, as atividades de investigação, acusação e julgamento devem centrar-se nas condutas efetivamente impactantes para a sociedade, descartando-se os conflitos interpessoais passíveis de serem resolvidos por vias menos onerosas.
É dizer, a criminalização em demasia desvia o foco da função protetora do Estado e consome recursos escassos”. Por meio de suas redes sociais, a ativista se pronunciou: “‘Não é razoável que alguém possa perder a liberdade ou ter direitos restringidos por dizer o que pensa’.
A frase acima foi retirada de um dos trechos da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que, hoje, rejeitou a denúncia injustamente feita contra mim pelo Ministério Público.
A Justiça constatou o óbvio, que opinião não é um motivo razoável para prender por oito meses uma mãe de família. Mas, enfim: como já declarei anteriormente, de toda cruz que Deus permite que carreguemos, é possível retirar bons frutos. Tenho me aprofundado na vida de estudos, acompanho de perto a educação do meu filho, e estou lançando nesta semana o Clube de Alta Cultura, o projeto mais importante que já concebi.
Agradeço de
coração a todos vocês que me acompanharam, defenderam e, principalmente, me
fortaleceram com suas orações. Vamos em frente, pois há muito a ser feito pelo
Brasil, começando dentro de nossos lares”.
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