►Senado: comissão aprova fim das coligações proporcionais

 Proposta de Emenda à Constituição agora vai ao plenário. Pequenos partidos temem enfraquecimento com mudança no sistema eleitoral

A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o fim das coligações nas eleições proporcionais. O texto segue agora para votação em plenário. Se a proposta avançar, partidos não poderão mais firmar alianças para a disputa dos cargos de vereador, deputado estadual e deputado federal. Foram quatorze votos a favor e seis contra. A alteração havia sido sugerida na Comissão Especial de Reforma Política.

Em seu voto, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) deu parecer favorável à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Ele afirma que a mudança "expurgaria do sistema eleitoral as uniões efêmeras de partidos e a ausência de afinidade entre os coligados, que aglomeram-se somente durante o período pré-eleitoral por momentânea conveniência política e interesse em aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão".

A proposta encontra resistência entre os pequenos partidos, especialmente os que sobrevivem negociando tempo de TV com legendas maiores. "Proibir as coligações nas eleições proporcionais é limitar o direito de livre associação", argumentou Inácio Arruda (PC do B-CE). 


Referendo - A CCJ também aprovou uma PEC que torna necessária a convocação de um referendo para validar qualquer mudança no modelo de eleição para deputado federal - o que inclui as alterações em debate no âmbito da reforma política. "Nós não podemos afastar o cidadão das principais decisões da República", argumentou Pedro Taques (PDT-MT), que ajudou a aprovar a medida. Demóstenes Torres (DEM-GO) protestou: "O Congresso está abrindo mão da sua função de legislar. Nós fomos eleitos para isso. Temos de ter coragem de assumir nossas posições".

Fidelidade - Outra proposição aprovada nesta quarta-feira pela CCJ foi o Projeto de Lei que fixa a atual regra de fidelidade partidária: o dispositivo pune com a perda do mandato o ocupante de cargo público que deixar a legenda sem justa causa. A regra já está sendo aplicada graças a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ainda não há lei estabelecendo o critério.

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