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O acórdão foi finalizado no último dia 14. A Justiça já havia condenado a Igreja Universal em primeira instância, mas a ré recorreu, alegando cerceamento de defesa, por conta da falta de provas. Entretanto, o recurso, segundo o TJ-SP, foi apresentado fora do prazo legal.
Na ocasião das agressões, o inquérito policial havia sido arquivado, sem apontar culpados.
"Ainda que comprovado que o ataque partiu de ato voluntário de empregados ou terceiros, a requerida responde pelos danos causados, independentemente de culpa, observados os termos do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à época dos fatos (20/02/2001 fls. 14), considerando que, como visto, é incontroversa a presença do autor no culto religioso", diz um trecho do acórdão.
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