Governo espera receber 27 milhões de declarações neste ano.
Prazo será aberto em 6 de março e se encerra em 30 de abril
A Receita Federal liberou nesta quarta-feira, em seu site, o download do programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2014, ano-base 2013.
O prazo para entrega será aberto em 6 de março, quinta-feira seguinte ao Carnaval, e termina em 30 de abril.
Também pode ser baixado o Receitanet, programa por meio do qual a declaração é transmitida via internet. A transmissão, contudo, só estará liberada a partir do dia 6.
Também será possível preencher e enviar a declaração por meio de tablets ou smartphones, através do aplicativo da Receita (app Pessoa Física) disponibilizado para os sistemas operacionais iOS, da Apple, e Android, do Google. Os aplicativos serão liberados somente a partir de 6 de março.
O preenchimento e entrega da declaração por meio de dispositivos móveis, contudo, ainda é vedado em alguns casos, como para contribuintes que tenham recebido rendimentos no exterior, com exigibilidade suspensa, cuja soma dos rendimentos seja superior a 10 milhões de reais, ou que tenham realizado ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
A Receita espera receber neste ano 27 milhões de declarações. São obrigados a declarar imposto os contribuintes que, em 2013, receberam rendimentos tributáveis cuja soma ultrapassa 25.661,70 reais – a tabela deste ano foi corrigida em 4,5% em relação a 2013.
Também são obrigados a declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis, cuja soma foi superior a 40.000 reais. E aqueles que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou tenham realizado realizou operações em bolsas de valores, mercadorias de futuros e assemelhadas. Além disso, quem possuir, em 31 de dezembro de 2013, bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300.000 reais também deve declarar imposto.
Quem não entregar a declaração no prazo será obrigado a pagar multa mínima de 165,74 reais. O valor máximo da punição pode chegar a 20% do imposto devido.
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