Comissão da MP do cálculo da aposentadoria pode votar parecer nesta terça
A comissão mista de deputados e senadores que analisa a Medida Provisória (MP) 676/15 tem reunião, nesta terça-feira (15), para votar o parecer do relator, deputado Afonso Florence (PT-BA).
A MP cria uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria, em alternativa ao fim do fator previdenciário, vetado em junho pela presidente Dilma Rousseff. A proposta havia sido aprovada por meio de emenda à MP 664/14 e permitia ao trabalhador, na hora da aposentadoria, aplicar a regra chamada 85/95 em vez do fator previdenciário.
A regra 85/95 permitiria que a mulher se aposentasse quando a soma da sua idade com o tempo de contribuição à Previdência Social atingisse 85 anos, exigido um mínimo de 30 anos de contribuição. No caso do homem, essa soma deveria ser igual ou superior a 95, com mínimo de 35 anos de contribuição.
Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição – cujo valor máximo é de R$ 4,6 mil. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
O governo argumentou que o fim do fator previdenciário poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030. O fator é um cálculo matemático que leva em conta a expectativa de vida do brasileiro e reduz o benefício quando o trabalhador se aposenta antes dos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
O fator vigora desde 2000 e foi criado como alternativa à idade mínima para aposentadoria, que não foi aprovada pelo Congresso.
A reunião ocorrerá no plenário 6 da ala senador Nilo Coelho, do Senado, a partir das 14h30.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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