Juiz de Mariana diz que Samarco age como um 'botequim de esquina'
Magistrado rejeitou um recurso da empresa para ter
de volta os 300 milhões de reais que foram bloqueados no dia 11 de novembro.
O juiz da Comarca de Mariana
(MG), Frederico Esteves Duarte Gonçalves, negou nesta quarta-feira um recurso
apresentado pela Samarco para reaver os 300 milhões de reais que foram
bloqueados das suas contas correntes.
No dia 11 de novembro, o magistrado
expediu uma liminar que sustava a quantia como uma garantia de ressarcimento
aos moradores da cidade mineira atingidos pela onda de lama que vazou das
barragens da mineradora no dia 5 de novembro.
No
último dia 19, a empresa entrou com um pedido de reconsideração na Justiça para
que pudesse "proceder com o apoio social" às vítimas do acidente e ao
cumprimento de um termo firmado entre ela e os Ministérios Públicos Estadual e
Federal, no qual se comprometeu a pagar 1 bilhão de reais.
O juiz, no entanto,
não acolheu à solicitação, argumentando que a empresa tem recursos suficientes
para pagar a indenização e que o acordo com o MP trata especificamente dos
reparos aos danos ambientais.
"Como
já enfatizado na decisão referenciada, é companhia que fatura anualmente quase
8 bilhões de reais e aufere lucro de outros quase 3 bilhões de reais ao ano, e
que, à população brasileira, em horário nobre da televisão [referindo-se à
entrevista que o presidente da Samarco concedeu ao Fantástico, da Rede Globo], vem a público pedir desculpas às
vítimas, mas que, na intimidade do processo, indesculpavelmente, furta-se à sua
obrigação decorrente de ordem judicial", escreveu o magistrado no
despacho.
No
documento, o juiz ainda diz que, quando foi deferida a primeira decisão, havia
apenas 8 milhões de reais na conta da Samarco.
Por esse motivo, determinou
ontem a indispobilidade de 292 milhões de reais do caixa da empresa sob
custódia do Banco Central.
Desta forma, a decisão alcança todas as contas da
companhia.
O magistrado ainda foi duro ao criticar a empresa pelo fato de haver
apenas 3% do valor bloqueado em suas contas, dizendo que ela está agindo como
um "botequim de esquina".
"A
requerida, potência econômica que ostenta os números acima citados (...) vem
adotando estratégia jurídica indigna e deliberada de, como se fosse o botequim
da esquina, não cumprir o mandamento judicial", disparou o juiz no texto.
"Em outras palavras e em português claro: a requerida sumiu com o
dinheiro, embora, em 31 de dezembro de 2014, tivesse em seu caixa mais de dois
bilhões de reais, demonstrando, desde já, que, se, no futuro, vier a ser
condenada em ações indenizatórias movidas pelas vítimas do acidente, não tem
mesmo disposição alguma de suportar os efeitos de virtuais cumprimentos de
sentenças", completou.
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