A prisão de um senador da República em pleno exercício do cargo na última quarta-feira (25/11) monopolizou as notícias e as rodas de discussão no Brasil. Não é por menos. Pela primeira vez um senador foi preso gozando de todas as prerrogativas inerentes a um cargo parlamentar.
Como em todas as discussões jurídicas, houve uma grande divergência de entendimento entre quem acredita que o Supremo Tribunal Federal andou bem e aqueles que sustentam que os ministros fizeram um exercício de interpretação que fugiu ao texto constitucional para tomar a decisão de prender o senador.
Não me cabe neste curto espaço analisar quem tem razão ou mesmo tomar partido, até porque, para isso, teria de ter acesso aos autos em sua inteireza antes de palpitar. Mas uma coisa fixou clara no episódio: as instituições brasileiras estão maduras. Isso é motivo de comemoração.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Senado deram uma mostra robusta de vitalidade e de respeito entre os poderes. Foi uma verdadeira aula magna sobre democracia e equilíbrio institucional. Não há crise institucional, não há ativismo, não há um poder avançando sobre as atribuições de outro poder. O que há é uma República onde os poderes começam a revelar que amadureceram. Esse é o primeiro passo para que um projeto de país se torne uma verdadeira nação.
Basta olhar a cronologia dos fatos para perceber isso. A PGR recebeu uma gravação feita pelo interlocutor de uma conversa constrangedora e que indicava a disposição de pessoas de obstruir a Justiça. Uma dessas pessoas era um senador. Vinte dias depois da conversa, o Ministério Público pediu a prisão do senador ao ministro do STF. Sabedor da gravidade do pedido e da decisão que tomaria, o ministro pediu a convocação de uma sessão extraordinária de sua Turma para que os colegas corroborassem ou derrubassem sua decisão de prender o parlamentar.
Por unanimidade, poucas horas depois de o senador ter sido preso, a 2ª Turma do Supremo mantinha a decisão que determinou a prisão do parlamentar. Ato contínuo, os autos foram enviados ao Senado, a quem cabia manter ou cassar a decisão do STF, conforme manda a Constituição Federal.
No Senado, o primeiro debate foi sobre o procedimento de votação: se o voto seria aberto ou secreto. Apesar de não haver determinação expressa na Constituição, os senadores decidiram por fazer a votação aberta, com total transparência. E então, por 59 votos a 13, mantiveram a decisão do Supremo.
No debate público, há lugar para todas as opiniões. Muitos acreditam que não havia flagrante que justificasse a prisão do senador. Outros sustentam, com o mesmo brilho, que o caso é de crime permanente, o que se equipara ao flagrante. Sobre o mérito, há bastante divergência. Mas todos concordaremos em um ponto. O Brasil saiu maior desse debate do que entrou. Ponto para as instituições republicanas.
Ibaneis Rocha é presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF)
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