A juíza Clarice Maria de Andrade Rocha, do Pará (Marcelo Seabra/ O Liberal)
STF
suspende punição a juíza que manteve jovem presa com homens
CNJ havia punido
magistrada Clarice Rocha, do Pará, com aposentadoria compulsória, mas decisão
foi revista por liminar do ministro Marco Aurélio Mello
O ministro Marco
Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que puniu a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha,
que, em novembro de 2007, manteve uma jovem
de 15 anos presa com 30 homens durante 26 dias – a garota foi
espancada e estuprada – na delegacia de Abaetetuba (PA).
As
informações foram antecipadas pelo site Consultor
Jurídico. A decisão de Marco Aurélio, que é liminar, é de outubro
de 2016 e foi assinada em dezembro, mas só acabou publicada nesta
quarta-feira.
Em
2010, o CNJ chegou a aplicar aposentadoria compulsória à juíza, por entender
que ela havia homologado a prisão em flagrante mesmo tendo conhecimento das
condições irregulares do local.
A medida foi anulada em 2012, quando o STF concluiu que
os documentos levados a Clarice de Andrade na época não informavam a presença
da garota entre homens.
Marco Aurélio, relator daquele acórdão, afastou a
imputação de negligência ou dolo e determinou que o CNJ deveria analisar
apenas se a juíza praticou falsidade ideológica na assinatura de um documento –
ela afirma que determinou expedição de ofício sobre o caso à Corregedoria de
Justiça, mas a data teria sido rasurada.
O processo administrativo disciplinar voltou à pauta do
CNJ em outubro do ano passado, quando foi fixada a pena de
disponibilidade, que prevê que o magistrado fica proibido de exercer suas
funções por ao menos dois anos, recebendo vencimentos proporcionais.
Inconformada, a defesa da juíza foi ao STF.
Para Marco Aurélio, embora tenha citado a decisão
anterior do Supremo, o CNJ foi contraditório ao imputar à juíza a prática de
conduta negligente.
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