STF ► SUSPENDE PUNIÇÃO A JUIZA QUE MANTEVE JOVEM PRESA COM HOMENS.

A juíza Clarice Maria de Andrade, do Pará

A juíza Clarice Maria de Andrade Rocha, do Pará (Marcelo Seabra/ O Liberal)

 STF suspende punição a juíza que manteve jovem presa com homens

CNJ havia punido magistrada Clarice Rocha, do Pará, com aposentadoria compulsória, mas decisão foi revista por liminar do ministro Marco Aurélio Mello
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que puniu a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha, que, em novembro de 2007, manteve uma jovem de 15 anos presa com 30 homens durante 26 dias – a garota foi espancada e estuprada – na delegacia de Abaetetuba (PA).
As informações foram antecipadas pelo site Consultor Jurídico. A decisão de Marco Aurélio, que é liminar, é de outubro de 2016 e foi assinada em dezembro, mas só acabou publicada nesta quarta-feira.

BARBÁRIE - Adolescente foi estuprada e torturada durante 26 dias em cela

Em 2010, o CNJ chegou a aplicar aposentadoria compulsória à juíza, por entender que ela havia homologado a prisão em flagrante mesmo tendo conhecimento das condições irregulares do local.
A medida foi anulada em 2012, quando o STF concluiu que os documentos levados a Clarice de Andrade na época não informavam a presença da garota entre homens.
Marco Aurélio, relator daquele acórdão, afastou a imputação de negligência ou dolo e determinou que o CNJ deveria analisar apenas se a juíza praticou falsidade ideológica na assinatura de um documento – ela afirma que determinou expedição de ofício sobre o caso à Corregedoria de Justiça, mas a data teria sido rasurada.
O processo administrativo disciplinar voltou à pauta do CNJ em outubro do ano passado, quando foi fixada a pena de disponibilidade, que prevê que o magistrado fica proibido de exercer suas funções por ao menos dois anos, recebendo vencimentos proporcionais. Inconformada, a defesa da juíza foi ao STF.

Para Marco Aurélio, embora tenha citado a decisão anterior do Supremo, o CNJ foi contraditório ao imputar à juíza a prática de conduta negligente.

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