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EM PLENO CONGRESSO DEPUTADO ALERTA QUE HAVERÁ RADICALIZAÇÃO EM RESPOSTA A MARCO
AURELIO MELLO.
Publicado em 19 de
dez de 2018
URGENTE: Em
pleno Congresso, deputado alerta que haverá radicalização em resposta a Marco
Aurélio / Lula Dep. Vanderlei Macris / PSDB Inscreva-se em nosso canal para
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🔴 URGENTE: STF MANDA SOLTAR LULA, PETISTA SAI DA CADEIA A QUALQUER MOMENTO
Liminar de Marco Aurélio pode
soltar 169 mil presos.
A repórter Mariana Oliveira, da TV Globo, informa que dados do CNJ mostram que 169 mil presos podem ser beneficiados pela liminar de Marco Aurélio Mello.
Atualmente, há cerca de 706 mil presos no Brasil. Desse total, 169 mil estão em execução provisória –ou seja, após terem sido condenados na segunda instância.
Marco Aurélio Mello determina soltura de todos os presos com condenação após 2ª instância
Ministro do STF deferiu pedido apresentado pelo PCdoB; decisão se estende ao ex-presidente Lula. Efeito não é imediato e advogados terão de pedir a juízes soltura dos condenados.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (19) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça. A decisão foi tomada no último dia de trabalho do tribunal, já que a partir desta quinta (20), inicia-se o recesso do Judiciário.
O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro (leia mais sobre a decisão ao final desta reportagem).
A decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atinge o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes de análise nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).
Logo após a decisão de Marco Aurélio, a defesa de Lula pediu à Justiça que o ex-presidente seja solto. O pedido foi apresentado 48 minutos depois da liminar ser concedida.
A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão.
Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.
Em nota, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que foi informada da decisão e afirmou que estuda medidas judiciais cabíveis.
"A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recebeu há pouco a notícia da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, que determinou a soltura de todos os presos detidos em razão de condenações confirmadas em segunda instância. Embora ainda não tenha sido intimada da decisão, a procuradora-geral já analisa, juntamente com a equipe, as medidas judiciais cabíveis. A procuradora-geral destaca que o início do cumprimento da pena após decisões de cortes recursais é compatível com a Constituição Federal, além de garantir efetividade ao Direito Penal e contribuir para o fim da impunidade e para assegurar a credibilidade das instituições, conforme já sustentou no STF", diz a nota.
Caso a PGR decida recorrer, a análise do recurso caberá ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Isso porque, oficialmente, o recesso do Judiciário teve início. Com isso, inicia-se o plantão, que é competência da presidência do Supremo.
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