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ATENÇÃO EMPRESÁRIOS► 5 ATOS OFICIAIS DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA NO "DOU".

5 Atos Oficiais de Publicação Obrigatória no DOU

5 Atos Oficiais de Publicação Obrigatória no DOU

Por deliberação legal, alguns atos oficiais precisam ser divulgados no DOU — Diário Oficial da União, que é veiculado diariamente pela Imprensa Nacional. Mas você sabe como publicar atos oficiais e quais atos obrigatoriamente devem ser publicados?
Para acabar com essa dúvida, fizemos uma seleção dos cinco principais atos oficiais, particulares, que precisam aparecer nas páginas do DOU para ter efeito legal e ganhar conhecimento público. Além disso, você descobre como publicá-los com facilidade. Confira!

Como publicar atos oficiais?

Para publicar atos oficiais, os documentos precisam estar em um formato correto exigido pelas normais dos jornais oficiais. São eles:
  • fonte Times New Roma;
  • tamanho nº 8;
  • alinhamento justificado;
  • recuo de 1 cm na primeira linha do parágrafo;
  • recuo de 2 cm à direita;
  • espaçamento simples nas linhas;
  • recurso de tabela (nos casos de alinhamento de duas ou mais colunas).
Além disso, os documentos devem estar em formato doc, docx, pdf, odt, xls e/ou xlt. Feito isso, você pode contar com a ajuda do E-Diário Oficial para a publicação. 
Preencha o formulário com os dados necessários e anexe os documentos que vai publicar. Aproximadamente, em menos de uma hora, você receberá o orçamento e um modelo de autorização. Preencha e confirme o orçamento. Realize o pagamento, envie o comprovante para o e-mail atendimento@e-diariooficial.com ou, caso prefira, pode também encaminhar via FAX (0800-723-0127).

Agora veja os atos oficiais de publicação obrigatória

Conheça alguns dos atos oficiais de publicação obrigatória nos Diários Oficiais:

1 – Balanços patrimoniais

balanço patrimonial é um documento contábil que demonstra o estado dos bens de uma empresa. Seu levantamento ao fim do exercício social está previsto no Art. 1065 do Código Civil Brasileiro e as publicações no DOU devem ser feitas por sociedades limitadas e cooperativas consideradas de grande porte.

2 – Atas de assembleias

As atas também aparecem entre os atos oficiais que, obrigatoriamente, devem ser publicados no DOU. Como descrevem acontecimentos importantes, de assembleias, reuniões, dentre outros encontros, elas possuem valor jurídico. Geralmente as atas precisam ser divulgadas não só para ganhar conhecimento público, mas também para dar andamento em processos.

3 – Editais de convocação

Como o nome sugere, os editais de convocação são usados para exigir a presença de determinadas pessoas à reuniões e assembleias, como acontece, por exemplo, em uma assembleia de fundação de sindicato. No entanto, elas também divulgam avisos e chamadas, como as de concursos públicos, por exemplo.
A publicação dos editais no DOU, que pauta toda a imprensa brasileira, acontece justamente com o propósito de tornar os editais públicos e, assim, atingir todos os interessados.

4 – Extravio de documentos

No caso de extravio de documentos fiscais, sejam eles livros, notas ou outros documentos ligados às obrigações tributárias, a publicação no DOU deve acontecer por diversas razões.
Dentre elas, está o processo de regularização do documento extraviado, que exige a publicação em jornais de grande circulação. Além disso, esse tipo de divulgação também funciona como um registro público do que aconteceu e até mesmo como uma maneira eficiente de evitar penalidades.

5 – Aviso de Licitação

Os avisos de licitação que englobam, por exemplo, concorrência, tomada de preço, concurso ou leilão, também precisam ser divulgados no DOU, ao menos uma vez. De acordo com a Lei de nº 8.666, isso deve ser feito nos seguintes casos:
1. quando a licitação for realizada por órgão ou entidade da administração pública federal;
2. quando as obras forem realizadas com recursos federais; 
3. quando as obras forem garantidas por instituições federais.

Esses são alguns dos atos oficiais que precisam ser divulgados no DOU. Agora que você já sabe quais são eles e como publicar atos oficiais, não perca mais tempo. 
Tem ainda alguma dúvida? Conte com o auxílio do E-Diário Oficial e veja nossos serviços para garantir uma publicação no Diário Oficial rápida e segura.

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