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LOCAÇÃO DE IMOVEIS ◘ QUERO ALUGAR, MAS NÃO TENHO FIADOR, E AGORA?

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Encontrar alguém disposto a garantir o aluguel em caso de dívidas pode ser um problema, mas há outras opções que podem substituir a figura do fiador

Quem já alugou um imóvel provavelmente já passou pela situação de precisar de um fiador para poder fechar o contrato com a imobiliária ou diretamente com o proprietário. A prática é comum, está prevista na lei do inquilinato e trata-se de uma forma de garantir o pagamento do aluguel. Mas nem sempre é fácil encontrar alguém disposto assumir esse tipo de responsabilidade. A boa notícia, porém, é que essa exigência pode ser substituída por outras formas de garantia.
O fiador nada mais é do que uma pessoa escolhida para garantir o pagamento do aluguel, caso o locatário deixe de quitar as mensalidades cobradas. Essa pessoa não precisa ser, obrigatoriamente, um parente de quem irá alugar, basta possuir garantias de que terá condições de arcar com as despesas do locatário em caso de necessidade. "É necessária a apresentação de uma comprovação de renda, não ter restrição ao nome, além de imóvel próprio, registrado e livre de qualquer ônus", explica o diretor regional do Sindicato da Habitação (Secovi).
Segundo Luiz Gonzaga Lucas, proprietário da Lucas Negócios Imobiliários, o fiador que possui um imóvel em seu nome ainda é o método mais exigido em contratos de aluguel e essa decisão geralmente fica por conta da própria imobiliária, que realiza uma análise muito bem feita para decidir se essa é, realmente, a melhor opção para assegurar os envolvidos.
Embora essa seja a forma de garantia mais comum, o fiador pode ser um obstáculo no caminho daqueles que precisam alugar um imóvel. Exemplo disso são pessoas que se mudaram de cidade devido a trabalho ou estudos e ainda não conhecem alguém próximo que esteja disposto a servir de garantia de contrato. Além disso, há também outras dificuldades durante o processo, principalmente devido a responsabilidade que essa função exige. "Não é só dificuldade em encontrar um, mas pela própria rejeição de pedir. A pessoa fica constrangida de pedir um fiador", diz Lucas.
O que nem todos sabem é que existem outras formas de garantia de aluguel, como caução e seguro fiança, que também visam facilitar e garantir a segurança do processo de locação, tanto para o locador quanto para o locatário. Assim como o fiador, a possibilidade de utilizar essas outras opções varia de imobiliária para imobiliária.

Outras modalidades de garantia

Caução

Também conhecido como garantia de aluguel, a caução nada mais é que um pagamento adiantado, que costuma ser equivalente a três vezes o valor do aluguel pago à vista durante o ato de aluguel do imóvel. Normalmente, o valor fica aplicado e é devolvido ao inquilino no final do contrato ou pode servir para pagar os últimos três meses de aluguel.

Título de Capitalização

Bastante semelhante a caução, nesse método também é preciso pagar uma quantia à vista. A diferença entre ambos é que o valor costumar ser de oito a dez vezes o valor do aluguel. "Nestas duas situações, o valor retorna para o locatário caso não ocorra nenhum débito ao final da locação".  

Seguro-fiança

Oferecido pelas seguradoras, assim como em outros tipos de seguro, o locatário deverá pagar mensalmente uma quantia, que será utilizada para quitar a dívida caso não seja feito o pagamento do aluguel corretamente em algum momento durante o contrato. Portanto, com essa forma de fiança, a seguradora se responsabiliza pela dívida, sendo muito mais prático para ambos os lados. "Essa é a opção mais eficaz, pois o proprietário não precisa esperar a finalização da ação para receber os encargos devidos", afirma o diretor da Secovi.
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(Colaborou Larissa Senigali)
Diario da Regi�o

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