INSS poderá cancelar Aposentadoria concedida sem contribuição.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, uma
série de mudanças começa a valer no mundo das leis e na sociedade.
Uma delas chama a atenção. O § 3º do art. 25 da emenda inaugura uma preocupação nova que ninguém estava acostumado: anular aposentadoria por não existir pagamento de contribuição previdenciária.
Como infelizmente é muito comum ter no Brasil sonegação ou apropriação indébita previdenciária por parte de empregadores, basta um deslize em não se pagar naquele mês que o sonho da aposentadoria acaba.
E, caso a aposentadoria venha a ser anulada de fato, o trabalhador pode ficar sem renda, devolver os valores e ter o nome inscrito na dívida ativa, uma espécie de SPC e Serasa do Estado.
O novo texto da reforma é radical e considera “nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida” pelo regime previdenciário dos servidores públicos ou do INSS desde que se utilize a contagem recíproca.
Esta é quando o trabalhador precisa exportar um tempo da iniciativa privada para se aposentar como servidor e vice-e-versa.
Tradicionalmente, a responsabilidade de fiscalizar o calote previdenciário era do órgão, e não do empregado. Com a reforma, subverteu-se essa lógica. Ficou nas costas do segurado ter que olhar todo mês se estão recolhendo sua cota previdenciária, sob pena de não se aposentar.
Pelo visto, a reforma terceirizou a fiscalização da contribuição previdenciária das empresas e dos devedores públicos. Não bastassem as dificuldades para se aposentar, o empregado e o servidor agora precisam ficar atentos se o patrão está quite.
No caso de servidores públicos, a situação é desagradável pois existem vários estados que não honram as cotas previdenciárias.
Já os empregados podem perder o emprego se reclamarem demais e, se nada fizerem, podem ficar com a aposentadoria ameaçada no futuro pela negligência alheia.
Rômulo Saraiva
Advogado, professor e consultor de Previdência
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