O Conselho Nacional de Justiça acaba de
aprovar resolução patrocinada por Dias Toffoli que restringe o uso de redes
sociais por juízes.
A norma proíbe os magistrados
de opinarem sobre qualquer processo pendente de julgamento, bem como fazer
“juízo depreciativo” sobre despachos, votos ou sentenças, “ressalvada a crítica
nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
Os juízes também ficam proibidos de emitir
opinião de caráter político-partidário e de apoiar ou criticar candidatos,
lideranças políticas ou partidos.
Não há vedação a manifestações
sobre projetos e programas de governo, processos legislativos ou outras
questões de interesse público, de interesse do Poder Judiciário ou da carreira.
Serão punidas
postagens que caracterizem discurso discriminatório ou de ódio,
“especialmente os que revelem racismo, LGBT-fobia, misoginia, antissemitismo,
intolerância religiosa ou ideológica”.
A resolução também contém
princípios, como o de que “observar que a moderação, o decoro e a conduta
respeitosa devem orientar todas as formas de atuação nas redes sociais”.
Os juízes também
devem evitar expressar opiniões ou aconselhamento em temas jurídicos
e abster-se de propagação de fake news.
Parece razoável, mas não é. Quem dirá o que cabe ou não punir de
acordo com a resolução será sempre o julgador de ocasião.
As regras
contêm conceitos abertos o suficiente para dar espaço a arbitrariedades.
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