MP abre inquérito para investigar grave denúncia contra presidente da OAB, Felipe Santa Cruz
O Ministério Público Federal determinou a abertura de inquérito para investigar atos do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz. O procurador Caio Vaez Dias requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito policial para investigar os fatos narrados pelo diretor jurídico do Instituto Nacional de Advocacia, dr. Pierre Lourenço.
Ouça trechos do despacho do procurador:
Trata-se de procedimento instaurado a partir de representação do Instituto Nacional de Advocacia – INAD, noticiando a suposta prática, por parte do presidente da OAB nacional, FELIPE SANTA CRUZ, dos crimes de estelionato e falsidade ideológica.
Aduz ademais que teria havido a falsificação de documento, na medida em que o Segundo o representante, o representado, em julho e agosto de 2020, teria tentado instituir, às custas da OAB, pagamento de benefício assistencial, no valor mensal de R$17.000,00 (dezessete mil reais), a PAULO GUIMARÃES, ex-funcionário da OAB, benefício ao qual ele não teria direito.
representado teria inserido “informação falsa no processo administrativo de nº supostamente beneficiado com a concessão ilegal do benefício, bem como a intimação da OAB para que forneça diversos documentos.
49.0000.2020.005019-2 e conexos, qual seja: QUE TERIA SIDO APROVADO PELO COLEGIADO O BENEFÍCIO AO EX-FUNCIONÁRIO DA OAB NO VALOR DE R$ 17 MIL REAIS, MENSAIS, PAGOS PELA OAB”.
Ao fim, requer a investigação destes fatos, com a realização da oitiva do funcionário
Ao referido procedimento, foi juntada também representação de SÉRGIO ANTUNES
Os fatos aos quais ele se refere foram sintetizados na referida interpelação judicial nos LIMA JÚNIOR, formulada por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, na qual requer a adoção de medidas judiciais para “suspensão do exercício do cargo de Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ilustre Dr Felipe Santa Cruz, decorrente de fatos relatados por Conselheiros Federais da própria Instituição e que, em tese, configuram infração penal e ato de improbidade”. Aduz que teve deferido pedido de “Interpelação Judicial pela 13ª VF DF, conforme documentos em anexo (Processo 1045988-46.2020.4.01.3400)”.
seguintes termos:Teria o Ilustre Presidente, conforme confissão extraída de publicação oficial da Instituição, concedido através de despacho monocrático “aposentadoria” especial e vitalícia a determinado funcionário da OAB Nacional de forma integral, no valor aproximado de R$ 17.000,00, sob a alegação de que se trata de “praxe” da Ato contínuo, a Diretoria da OAB, com base no referido precedente, deliberou pela Entidade que ocorre desde 1987 (sic), sem qualquer fundamento legal para tanto, além de fazer inserir, supostamente, em ata deliberativa de sessão do colegiado (Conselho Federal) uma ratificação do seu ato de concessão da aposentadoria pelo referido órgão, o que não teria acontecido, segundo relato de três Conselheiros.
Além das duas manifestações, o próprio representado, FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY, apresentou manifestação sobre os fatos objeto do presente procedimento, requerendo o arquivamento do feito.
Informou que Paulo Fernando Torres Guimarães é funcionário do Conselho Federal da OAB desde 23/07/1985 e, ao completar 35 anos de trabalho, peticionou pela concessão de benefício pós-aposentadoria com fundamento em decisão do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB exarada em sua 1.541ª Sessão, realizada em 17/02/1987.
Inquérito Policial. concessão do benefício. Contudo, submetida à aprovação, diretores da Entidade concluíram pela necessidade de maiores estudos, motivo pelo qual o representado teria suspendido a concessão do benefício e submetido a questão ao Conselho Pleno, que decidiria a questão na sessão plenária a ser realizada em setembro/2020.
(...)
No que toca ao objeto central deste procedimento, qual seja, a suposta prática de crimes por parte do Presidente do Conselho Nacional da OAB em razão da alegada tentativa de concessão indevida de benefício pós-aposentadoria ilegal, bem como da suposta falsificação de documento, verifica-se que os fatos demandam maiores diligências para serem esclarecidos.
Diante disto, DETERMINO a requisição à Polícia Federal de instauração de Inquérito Policial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário