◘ JUIZA REGINA CHUQUER, DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, ALEGOU QUE LIBERDADE INDIVIDUAL DO CARIOCA NÃO PODE SER CERCEADA MESMO DIANTE DE PANDEMIA.

Rio de Janeiro – A juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu, nesta terça-feira (20/4), decretos da Prefeitura do Rio de Janeiro que estabeleceram medidas restritivas para frear o avanço da Covid-19. A decisão foi com base em ação popular movida pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL) contra o município e o prefeito Eduardo Paes (DEM-RJ), afastado por ter sido infectado pelo coronavírus.

“Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais”, escreveu a magistrada em um dos trechos da decisão.

E acrescentou: “Suspendo a validade e eficácia da regulamentação posta nos Decretos 48.604, 48.641, 48.644 e 48.706, retirando-lhes a força obrigatória e a coercitividade”. Em nota, Procuradoria-geral do Município informou que “ainda não foi notificada da ação e, uma vez confirmado o teor da decisão, vai recorrer”.

Para conter o avanço da Covid-19, o município suspendeu a permanência em praias, parques e cachoeiras e as atividades econômicas nas areias das praias, incluindo o comércio ambulante fixo e itinerante.ícios e esportes coletivos, inclusive circuitos e similares orientados por professores de educação física, seja em áreas abertas ou fechadas, como academias e outras áreas particulares, estão vetados.

Além disso, está proibido o estacionamento na orla, exceto para moradores, idosos, pessoas com deficiência e hóspedes de hotéis.

Fonte: Metrópoles

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