O jornalista Allan dos Santos apresentou uma denúncia, com pedido de medida cautelar, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que decretou prisão preventiva e extradição do jornalista, censurou a empresa e bloqueou as contas da empresa e de pessoas ligadas a ela.
A Comissão Interamericana já recebeu diversas outras denúncias relativas aos inquéritos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal, nos quais promove uma perseguição a conservadores e adversários políticos, com uso de prisões políticas, buscas e apreensões, quebras de sigilos, bloqueio de redes sociais e censura, inclusive de jornalistas, parlamentares e de um presidente de partido.
Na denúncia, o jornalista Allan dos Santos explica que as tentativas de recorrer judicialmente das decisões do ministro Alexandre de Moraes são sistematicamente rejeitadas pelos colegas da Corte, impossibilitando a defesa por parte dos investigados.
Ao descrever os fatos que embasam a petição, a defesa do jornalista relata como foram dados “super-poderes” ao ministro Alexandre de Moraes. Ouça trecho:
“Em 14/03/2019, o à época presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, edita portaria por meio da qual é instaurado inquérito com a finalidade de investigar eventuais crimes praticados contra “a honorabilidade e a segurança” da Corte e “de seus membros e familiares”.
A abertura da investigação gerou grande desconforto na sociedade e um acalorado debate, pelo público em geral, e, em especial, na comunidade jurídica.
A saída encontrada pelos ministros para legitimarem a investigação instaurada na Corte constitucional foi se valerem de uma exegese, no mínimo, muito atípica do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que confere competência a seus juízes membros para investigar crimes cometidos, especificamente, em sua “sede ou dependências”.
A partir de então, essa exegese ampliadíssima concedeu superpoderes ao ministro Alexandre de Moraes, que recebeu a delegação para presidir o inquérito, podendo investigar quaisquer condutas hostis praticadas contra “a honorabilidade e a segurança” da Corte e “de seus membros e familiares” ocorridas em qualquer lugar do território nacional.
Como exemplo das inúmeras ilegalidades e perseguições políticas praticadas nos autos das investigações fruto desses superpoderes – todas denunciadas na programação, hoje censurada, do Terça Livre TV –, podemos citar
(i) a remoção de conteúdo jornalístico envolvendo relatos que mencionavam nome de ministro do Supremo Tribunal Federal (decisão de 13/04/2019);
(ii) a realização de busca e apreensão contra ex-Procurador-Geral da República, por manifestações externadas na imprensa (decisão de 27/09/2019);
(iii) o afastamento temporário de todas as atividades funcionais de auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, por suposto acesso indevido a informações sigilosas de ministros do Supremo Tribunal Federal e de seus familiares (01/08/2019);
(iv) a prisão de parlamentar que hostilizou ministros do Supremo Tribunal Federal em mídias sociais mediante excesso de crítica (decisões de 16/02/2021) e;
(v) acolheu despacho do Tribunal Superior Eleitoral para determinar a investigação de condutas do Presidente da República por críticas à integridade do processo eleitoral praticado no sistema eletrônico de apuração (decisão de 4/08/2021) e por alegado vazamento de inquérito sigiloso (decisão de 12/08/2021).
Conquanto no julgamento da ADPF 572, em 18/06/2020, ao ratificar os superpoderes de investigação dados ao ministro Alexandre de Moraes, o plenário do STF tenha estabelecido ressalva acerca da necessidade de se observar a proteção da liberdade de expressão e de imprensa, é fato que o inquérito 4781, assim como os demais procedimentos dele derivados (Inq 4828 e 4874), se prestaram tão somente a calar vozes críticas aos ministros e, até o momento, completados mais de dois anos do início das investigações, não há uma única pessoa indiciada.
(...)
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