Segundo a pesquisa Demografia das Empresas, realizada pelo IBGE e publicada em 04/09/2015; das 694 mil empresas que iniciaram suas atividades no ano de 2009 apenas 47,5% estavam em funcionamento no ano de 2013, ou seja, menos da metade das empresas deram continuidade às atividades.
E o que fazer quando um título foi protestado por uma empresa que desapareceu ou faliu?
Dívida de cheque: nesta situação, o caminho é recorrer ao Juizado Especial Cível e requerer um depósito judicial do valor, para em seguida, solicitar ao Juiz a Tutela de Dívida.
Munido deste documento, o interessado deve procurar os órgãos de restrição ao crédito, de modo a requerer a retirada de seu nome da lista de inadimplentes.
Dívida em estabelecimento comercial: Se o título estiver protestado, o interessado deve solicitar uma Certidão de Protesto, no Cartório que processou o título; neste documento irão constar as informações do credor, de posse destas informações, dirija-se à Junta Comercial e solicite o número de telefone e endereço do antigo proprietário ou sócio(s) a fim de quitar a dívida.
A Certidão de Protesto poderá ser solicitada através do Central das certidões, todos os Cartórios de Protesto do Brasil estão cadastrados no site e a entrega é para endereços nacionais e internacionais.
Caso não haja sucesso nos procedimentos sugeridos, a alternativa será contratar os serviços de um advogado e solicitar o levantamento nos fóruns trabalhistas e civis da cidade onde a empresa atuava.
O resultado deste levantamento direcionará as futuras ações que o profissional contratado deverá realizar, sugerindo orientações sobre as providências que deverão ser tomadas.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 43, primeiro parágrafo, prevê que o nome do inadimplente pode permanecer nos cadastros de restrição de crédito em um período de cinco anos, após este prazo, a dívida continuará válida e poderá ser cobrada, entretanto, não poderá mais ser apontada na lista de inadimplência.
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