A Escritura Pública de Ata Notarial é um ato registrado no Cartório de Notas, consiste em um documento redigido pelo Tabelião ou por um Escrevente Juramentado da serventia, à pedido da parte interessada, nele será constatado fielmente os fatos, as pessoas envolvidas ou situações; à fim de comprovar a existência de um determinado evento ou ocorrido.
A Ata Notarial é utilizada para narrar e comprovar, com eficácia probatória, a descrição de fatos, presumindo-se verdadeira a descrição nela contida.
Na esfera judicial, é um dos atos provenientes do âmbito extrajudicial mais utilizado, tendo em vista o artigo 405 do Código de Processo Civil, que prevê para força probante dos documentos que “O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.”.
O registro de uma Ata Notarial no Cartório de Notas pode ser utilizado para:
- Comprovar a existência e conteúdo de sites na Internet — neste caso, o próprio Tabelião ou seu Escrevente Juramentado é quem realiza o acesso ao conteúdo disponibilizado na página da internet a ser descrita na ata, para confirmar os fatos;
- Comprovar a realização de Assembleias de pessoas jurídicas;
- Comprovar o estado de um imóvel, na entrega das chaves;
- Atestar a presença de uma pessoa em um determinado lugar;
- A ocorrência de qualquer fato;
Para realizar o registro deste ato no Cartório de Notas, basta o interessado se dirigir ao Cartório de Notas mais próximo a sua residência ou de sua confiança — porém, o Cartório deve estar localizado na cidade onde os fatos ocorreram -, munido de seus documentos pessoais originais (documento de identificação e CPF) e a ocorrência que originou a necessidade de requerer a lavratura de uma Ata Notarial.
Os valores praticados para o registro da Ata Notarial variam conforme o estado onde o cartório está localizado, para consultar antecipadamente os valores basta contatar o cartório ou verificar a Tabela de Custas Extrajudiciais disponibilizados nos sites dos Tribunais de Justiça estaduais.
A Ata Notarial fica registrada no livro de Escritura Pública, no Cartório de Notas eternamente, desta forma, o documento pode ser solicitado através de certidão por qualquer pessoa, o que evita desgastes desnecessários com extravios de documentos.
A solicitação de Certidão da Escritura Pública de Ata Notarial pode ser realizada no Central das certidões, de forma fácil e segura.
O Central das certidões realiza a solicitação e entrega de certidões em qualquer lugar do Brasil, promovendo soluções inteligentes aos processos diários e economia de tempo.
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