*COAÇÃO PARA VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA*
1. Chamar a polícia.
2. A vacinação não é obrigatória!
3. ADI 6586/6587 STF qualquer ato de restrição de atividades ou entrada e saída de qualquer local somente em decorrência de lei.
4. Decreto e portaria não é lei.
5. Obrigatoriedade de vacina tem que ser por aspecto de Lei.
6. Ministério público tem atribuições constitucionais de Custos legais, ou seja, é um defensor da lei.
7. Art 15 do código civil - Ninguém é obrigado a submeter-se a tratamento médico que coloca em risco a sua vida
8. Art 21 do ECA e no código civil 1630 e 1631- ESTABELECE O PODER FAMILIAR PARA O PAI E PARA A MÃE.
9. Código de Nuremberg - Veda a utilização de seres humanos como cobaias.
O MP - Ministério Público PODE VIR A COMETER 5 CRIMES SE QUISERE OBRIGAR PAIS A VACINAREM SEUS FILHOS:
1. Crime de constrangimento ilegal - Art. 146 do código penal.
2. Crime de ameaças- Art.147 do código penal.
3. Crime de perseguição - Art. 147a do código penal.
4. Crime de abuso de autoridade - Art. 30 e 33 lei de abuso de autoridade.
5. O MP tem dito que a vacinação da Covid está na Lei 16926 de 2019 - A pandemia não existia ainda logo a vacina da pandemia não está inclusa nessa lei.
6. O próprio fabricante, a Pfizer, diz que não é indicada para quem tem diabetes, por exemplo, pois contém açúcar em sua composição.
7. O STF disse que os gestores públicos devem dar ampla divulgação à segurança, eficácia e contraindicações, antes da pessoa tomar vacina.
Ou seja, o MP deve cobrar e fiscalizar se os gestores públicos estão seguindo essas recomendações, e não fazer ameaças aos pais por meio do Conselho Tutelar.
8. Servidor público só pode fazer aquilo que a Lei determina.
*SE PROFESSORES OU OUTROS PROFISSIONAIS FOREM IMPEDIDOS DE TRABALHAR POR NÃO SE VACINAREM, O QUE DEVEM FAZER?*
1. Portaria, resolução ou decretos não são Lei.
2. Art 5° inciso 2 - Ninguém é obrigado a fazer nada se não em virtude da Lei.
3. O Ministério da Saúde não tornou obrigatório a vacinação de ninguém e de nenhuma faixa-etária.
4. Qualquer ato que vá contra a Lei deve ser combatido ou com Habeas-corpus, ou com mandato de segurança.
5. Direito líquido e certo pode ser combatido com o Mandato de segurança Art. 113 inciso 33.
6. Quando o direito de liberdade for violado deve ser combatido com Habeas-corpus.
7. Qualquer pessoa, não precisa ser advogado, pode impetrar um Habeas-corpus. Não tem custas e nem custos.
Art. 14 parágrafo 1° do ECA poderia ser usado como argumento para vacinação obrigatória de crianças?
1. Está na Lei, é obrigado, mas desde que esteja no PNI (Programa Nacional de Imunizações).
O Ministério da Saúde já deixou claro na nota técnica 02/2022 que essa vacinação da Covid não é obrigatória, pois não faz parte do PNI.
2. O exercício do poder familiar que o pai e a mãe tem sobre o menor. Art. 1630 do Código Civil e expresso no Art. 21 do ECA.
Esse poder familiar não pode ser suprimido por ninguém.
*QUAL PODE SER A PENA DE UM DIRETOR DE ESCOLA QUE CONDICIONAR O INGRESSO DE UMA CRIANÇA À APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE VACINA DA COVID?*
Crime de constrangimento ilegal - Art. 146 do Código Penal.
• 3 meses a 1 ano de prisão.
Crime de ameaça - Art. 147 do Código Penal.
• Pena de 1 a 6 meses de detenção.
• Multa.
Crime de perseguição - Art. 147a do Código Penal.
• Exemplo: O Ministério Público colocar o Conselho Tutelar para perseguir os pais que não vacinaram os filhos.
• O que é o crime de perseguição?
Perseguir alguém reiteradamente ou por qualquer meio ameaçar a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou invadindo e perturbando sua esfera de liberdade ou PRIVACIDADE.
• Vacinação é tratamento médico. Existe a privacidade do tratamento médico
• Pena reclusão de 6 meses a 2 anos.
Crimes de abuso de autoridade - Art 30.
• Pena de detenção de 1 a 4 anos. •Multa
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