A
expressão “sob a proteção de Deus” é utilizada no início de cada sessão da
Câmara de Rio Preto (Divulgação/Câmara de Rio Preto)
MP vai à
Justiça para tirar citação a ‘Deus’ das sessões na Câmara de Rio Preto
Procurador-geral
de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, chefe do Ministério Público no Estado de São
Paulo, diz que a norma em Rio Preto viola ‘a laicidade do Estado, uma vez que
este deve se manter neutro’
Vinícius Marques
Publicado em 29 de novembro de 2023 às 01:19
A Procuradoria-Geral de Justiça
entrou com ação
no Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) na qual
akrma que a regra adotada
na Câmara de Rio Preto
no início de casa sessão
com invocação a Deus é inconstitucional.
No começo das sessões, o presidente do Legislativo, atualmente Paulo Pauléra (PP), diz o que segue: “Reunidos sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos”.
A frase está prevista no Regimento Interno, com
base em resolução em vigor desde 1961, ou seja,
há 62 anos. Pauléra
repetiu o enunciado nesta terça, 28,
na abertura dos
trabalhos.
Segundo a ação, proposta pelo procurador-geral de Justiça,
Mário
Luiz Sarrubbo, chefe do
Ministério Público no Estado de São Paulo, a norma em vigor em Rio Preto viola
“a laicidade do Estado, uma vez que
este deve se manter neutro, não podendo estar
associado a qualquer
religião, em respeito a todos os que compartilham de alguma outra
fé e a todos que não compartilham de qualquer fé”.
Argumenta ainda o procurador que a medida viola o princípio constitucional da isonomia.
Para o MP, a invocação “prestigia, sem qualquer fundamento legítimo, determinadas pessoas em detrimento de outras, num ambiente em que a religião ou o credo não podem nem devem receber
especial consideração, sobretudo de caráter institucional”.
Sarrubbo entrou com processo no tribunal após receber representação com a queixa sobre a menção a Deus nas sessões com base no princípio de que o Estado é laico.
“Ora,
se o Estado pode colaborar, de forma indistinta com todos os credos, não
lhe é dado introduzir no cotidiano
da atividade legislativa reflexão e invocação relacionada ao cristianismo, ou subvencioná-lo, direta ou
indiretamente, visto que a liberdade de religião abrange
inclusive o direito
de não ter religião, do qual emana
o impedimento ao Poder
Legislativo invocar a proteção de Deus”, complementou o procurador, que cita outros
fatores para tentar
a barrar o uso da expressão.
Em outro trecho, o procurador cita
que normas semelhantes em outras cidades, como em Itapecerica da Serra, ou mesmo em Araçatuba, já foram declaradas inconstitucionais pelo tribunal.
Outro
Neste ano, o Ministério Público de Rio Preto já havia arquivado uma representação semelhante, do mesmo autor, sobre a regra adotada na Câmara.
Desta vez, no entanto, o caso foi encaminhado diretamente pela Procuradoria-Geral de Justiça, que tem atribuição de ingressar com ações de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça.
A representação foi feita por um morador
do Rio de Janeiro.
Cultural
A Diretoria Jurídica da Câmara defendeu a legalidade do uso da expressão.
“Existem normas semelhantes em várias cidades”, disse o diretor-jurídico da Casa, Estavan Pietro.
Na primeira
representação, a Casa informou ao MP que se trata de uma "expressão genérica de vocativo à divindade" e que "abarca todas as religiões".
Já Pauléra, presidente do Legislativo, defende que se trata de uma questão cultural e não apenas de Rio Preto. "É uma questão cultural da Câmara Municipal daqui e em várias câmaras do Brasil.
Quando se fala em Deus, não é de uma religião, é uma coisa universal, e também cultural de nossa cidade.
Lamento que as pessoas estejam preocupadas com uma coisa
desse tipo”, afirmou.
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