*COAÇÃO PARA VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA*

Dino terá que explicar fala sobre usar “espada” em não vacinados 

https://partidobrasiloficial.com.br/2023/11/08/dino-tera-que-explicar-fala-sobre-usar-espada-em-nao-vacinados/
🚨 VEJA: Ministro da Justiça afirma que a vacinação contra a Covid é obrigatória e quem não se vacinar sofrerá "sanções e restrições". Pronunciamento aconteceu durante o lançamento do 'programa em defesa das vacinas e de combate à desinformação'.


1. Chamar a polícia.

2. A vacinação não é obrigatória!

3. ADI 6586/6587 STF qualquer ato de restrição de atividades ou entrada e saída de qualquer local somente em decorrência de lei.  

4. Decreto e portaria não é lei.

5. Obrigatoriedade de vacina tem que ser por aspecto de Lei.

6. Ministério público tem atribuições constitucionais de Custos legais, ou seja, é um defensor da lei.

7. Art 15 do código civil - Ninguém é obrigado a submeter-se a tratamento médico que coloca em risco a sua vida 

8. Art 21 do ECA e no código civil 1630 e 1631- ESTABELECE O PODER FAMILIAR PARA O PAI E PARA A MÃE.

9. Código de Nuremberg - Veda a utilização de seres humanos como cobaias.  

 

O MP - Ministério Público PODE VIR A COMETER 5 CRIMES SE QUISERE OBRIGAR PAIS A VACINAREM SEUS FILHOS:

 

1. Crime de constrangimento ilegal - Art. 146 do código penal.

2. Crime de ameaças- Art.147 do código penal.

3. Crime de perseguição - Art. 147a do código penal.

4. Crime de abuso de autoridade - Art. 30 e 33 lei de abuso de autoridade.

5. O MP tem dito que a vacinação da Covid está na Lei 16926 de 2019 - A pandemia não existia ainda logo a vacina da pandemia não está inclusa nessa lei.  

6. O próprio fabricante, a Pfizer, diz que não é indicada para quem tem diabetes, por exemplo, pois contém açúcar em sua composição.

7. O STF disse que os gestores públicos devem dar ampla divulgação à segurança, eficácia e contraindicações, antes da pessoa tomar vacina. Ou seja, o MP deve cobrar e fiscalizar se os gestores públicos estão seguindo essas recomendações, e não fazer ameaças aos pais por meio do Conselho Tutelar.

8. Servidor público só pode fazer aquilo que a Lei determina.

 

*SE PROFESSORES OU OUTROS PROFISSIONAIS FOREM IMPEDIDOS DE TRABALHAR POR NÃO SE VACINAREM, O QUE DEVEM FAZER?*

 

1. Portaria, resolução ou decretos não são Lei.

2. Art 5° inciso 2 - Ninguém é obrigado a fazer nada se não em virtude da Lei.

3. O Ministério da Saúde não tornou obrigatório a vacinação de ninguém e de nenhuma faixa-etária.  

4. Qualquer ato que vá contra a Lei deve ser combatido ou com Habeas-corpus, ou com mandato de segurança. 

5. Direito líquido e certo pode ser combatido com o Mandato de segurança  Art. 113 inciso 33.

6. Quando o direito de liberdade for violado deve ser combatido com Habeas-corpus.  

7. Qualquer pessoa, não precisa ser advogado, pode impetrar um Habeas-corpus. Não tem custas e nem custos. 

 

Art. 14 parágrafo 1° do ECA poderia ser usado como argumento para vacinação obrigatória de crianças? 

 

 1. Está na Lei, é obrigado, mas desde que esteja no PNI (Programa Nacional de Imunizações). O Ministério da Saúde já deixou claro na nota técnica 02/2022 que essa vacinação da Covid não é obrigatória, pois não faz parte do PNI. 

  

 2. O exercício do poder familiar que o pai e a mãe tem sobre o menor. Art. 1630 do Código Civil e expresso no Art. 21 do ECA. Esse poder familiar não pode ser suprimido por ninguém.

 

*QUAL PODE SER A PENA DE UM DIRETOR DE ESCOLA QUE CONDICIONAR O INGRESSO DE UMA CRIANÇA À APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE VACINA DA COVID?*

 

Crime de constrangimento ilegal - Art. 146 do Código Penal.

 

• 3 meses a 1 ano de prisão.

  

Crime de ameaça - Art. 147 do Código Penal.

 

• Pena de 1 a 6 meses de detenção.

• Multa.

 

Crime de perseguição - Art. 147a do Código Penal.

 

• Exemplo: O Ministério Público colocar o Conselho Tutelar para perseguir os pais que não vacinaram os filhos.

 

• O que é o crime de perseguição?


Perseguir alguém reiteradamente ou por qualquer meio ameaçar a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou invadindo e perturbando sua esfera de liberdade ou PRIVACIDADE. 


• Vacinação é tratamento médico. Existe a privacidade do tratamento  médico 

• Pena reclusão de 6 meses a 2 anos.

Crimes de abuso de autoridade - Art  30.

 • Pena de detenção de 1 a 4 anos. •Multa

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